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PORTARIA Nº 103/QCG/DGP, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Homologa a Ata de matrícula do Curso de Formação de Oficiais da PMMT, inclui os candidatos convocados precariamente na PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010; o art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Curso de Formação de Oficiais (CFO) visa o preparo técnico-profissional do candidato aprovado para o exercício de cargos e funções inerentes a oficiais subalternos e intermediários da PMMT, conforme art. 10, III da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais (CFO) é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Oficial PM, até ser declarado Aspirante-a-Oficial PM, conforme art. 10, §4º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno-a-Oficial PM é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Aspirante-a-Oficial PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que os atos de inclusão e declaração são de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Oficial PM é militar estadual na ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea ‘c’ da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura nº 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e retificações;

Considerando o Edital nº 007/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público nº 002/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no D.O.E nº 28.504, de 22 de maio de 2023;

Considerando o Edital de Convocação nº 005/2023 de candidatos Classificados no Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva para o Cargo Efetivo de Aluno-a-Oficial da PMMT, conforme publicação no DOE nº 28.549, de 26 de julho de 2023 (Edição Extra 02);

Considerando o disposto nos arts. 20 e 29, I e II da Lei Complementar n. 408 de 1º de julho de 2010, bem como a Ata de Matrícula Complementar 03, do Curso de Formação de Oficiais da PMMT - CFO, de 04 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3227, de 04 de agosto de 2023, pag. 46, a qual matriculou os 02 (dois) candidatos convocados no Curso de Formação de Oficiais da PMMT.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula Complementar 03, do Curso de Formação de Oficiais da PMMT - CFO, de 04 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3227, de 04 de agosto de 2023, pag. 46, exarada pela Academia de Polícia Militar Costa Verde, a qual matriculou os 02 (dois) candidatos, relacionados no art. 2° desta portaria, no Curso de Formação de Oficiais da PMMT, com início das atividades a contar de 27 de julho de 2023.

Art. 2° Incluir, precariamente, os candidatos convocados e matriculados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, relacionados neste artigo, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Oficial, com início das atividades no cargo a contar de 27 de julho de 2023, nos termos do art. 10, §4º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014.

CARGO: ALUNO-A-OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR; SEXO: MASCULINO; TIPO DE VAGA QUE CONCORREU: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação.

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

26

1537

HIGOR ANDRÉ DOS SANTOS

16***44-SEJSP/MS

**/**/1991

2

27

3160

VINÍCIUS DE SOUZA MOREIRA

11***68-SESDEC/RO

**/**/1995

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos-a-Oficial incluídos na Instituição de acordo com o art. 2º, observando as formalidades legais, com efeitos financeiros a contar de 27 de julho de 2023.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT em Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2023.

(Assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT