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    PORTARIA Nº 102/QCG/DGP, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Homologa a Ata de matrícula 007/2023 - 32º Curso de Formação de Soldado, inclui os candidatos convocados precariamente na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §§1° e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o Curso de Formação de Soldados (CFSd) se destina à formação básica técnico-profissional, necessária ao exercício de diversas funções e atividades inerentes ao cargo/graduação de soldado, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Praças da PMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD) é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e de Retificação n. 004/2022 ao edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.235, de 03 de maio de 2022 (Extra 02), que, em síntese, alterou o item 2.4, que passou a vigorar com a seguinte redação: ”Os candidatos convocados, após a homologação do certame e mediante o deferimento da matrícula, deverão cursar o Curso de Formação de Soldados, a ser ofertado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.”;

Considerando o Edital n. 008/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público n. 001/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.504, de 22 de maio de 2023;

Considerando o Edital de Convocação n. 006/2023 de candidatos classificados no concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicado no D.O.E n. 28.549 (Edição Extra n° 02) de 26 de julho de 2023, pg. 5-9;

Considerando que a inclusão no quadro da PMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 22, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o Parecer Jurídico n. 00076/2023/SGPG/PGEMT da egrégia PGE/MT que informou: “Pela legalidade do instituto de reposicionamento/remanejamento para o final da lista de aprovados no concurso público (‘final de fila em concurso público’)” desde que requeridos tempestivamente, ou seja, até a data limite da respectiva convocação;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula n. 007/2023 - 32º CFSD, de 04 de julho de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3227 de 04 de agosto de 2023, a qual deferiu a matrícula dos candidatos convocados, conforme relacionados no art. 2° desta portaria, no 32º Curso de Formação de Soldado da PMMT, realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, com início das atividades a contar de 31 de julho de 2023.

Art. 2° Incluir os candidatos convocados e matriculados no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, relacionados neste artigo, precariamente, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início das atividades a contar de 31 de julho de 2023.

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

375

11488

JONATAS MACHADO DE OLIVEIRA

11*****50-SSP/PR

**/**/1992

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

142

4738

RONNIEVON JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA

22****78-SECRETAR/MT

**/**/1999

Art. 3° Registrar o deferimento do reposicionamento para o final da lista de classificados no concurso público inaugurado pelo Edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT de 05 de janeiro de 2022, publicado no D.O.E/MT, edição extra n° 28.157, de 05 de janeiro de 2022, do candidato Wilian Marques Ferreira, classificado na posição n. 374, sexo masculino, tipo de vaga: Ampla Concorrência, Protocolo de Inscrição: 4761, conforme instruído no Processo: PM-PRO-2023/07238 (SIGADOC).

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos-a-Soldado relacionados no art. 2° desta Portaria, matriculados no CFSD e incluídos na PMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 31 de julho de 2023.

Art. 5° Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, de 09 de agosto de 2023.

(Assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT