Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0400/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a posse de 6 (seis) novos Defensores Públicos nos quadros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, em virtude da pandemia da Covid-19, a Defensoria Pública de Mato Grosso adotou medidas de restrição ao atendimento presencial e o regime preferencial de teletrabalho para todos os membros e servidores;

CONSIDERANDO que, em função das medidas adotadas pela Portaria nº 0380/2020/DPG, o curso de formação de novos Defensores não poderá ser realizado neste momento;

CONSIDERANDO que, na forma determinada pela Lei Complementar nº 146/2003, a lotação inicial dos Defensores Públicos deve se dar após concluído o curso de formação de novos defensores;

CONSIDERANDO os fundamentos e a decisão proferida no procedimento nº3431/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os membros da Defensoria Pública abaixo relacionados para atuarem perante as seguintes Defensorias, em regime de teletrabalho:

Defensoria

Defensor Público designado

2ª Defensoria de Pontes e Lacerda

Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos

1ª Defensoria de Pontes e Lacerda

Marcelo Pompeu Pimenta Negri

5ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá

Thiago Queiroz de Brito

Defensoria Única de Canarana

Bruno Cury de Moraes

2ª Defensoria Pública de Peixoto de Azevedo

José Ribeiro da Silva Neto

2ª Defensoria Pública de São Felix do Araguaia

André de Santi

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)