Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 04/2020/CIB/SETASC/MT

Dispõe sobre a transferência automática fundo a fundo do FEAS para os FMAS com a finalidade de Cofinanciamento Estadual do SUAS 2020.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n° 8.742, de 1993 regulamentadas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução N°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO a relação cooperada do SUAS e a responsabilidade dos entes federados em destinar recursos próprios para o custeio do pagamento de benefícios eventuais com oferta municipal, e o provimento de apoio técnico e financeiro à prestação de serviços, programas e projetos, em âmbito local e regional;

CONSIDERANDO que os recursos do cofinanciamento transfPeridos aos municípios reforçam as responsabilidades contidas na relação cooperada entre os entes federados, União, estado e municípios, na execução da Política de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO o Decreto n° 395 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 416 de 20   de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO por último o Decreto Estadual nº 420 de 23 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0),

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a destinação de R$ 8.432.972,60 (oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) para o Cofinanciamento Estadual do SUAS 2020, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS a serem  transferidos de forma direta e automaticamente fundo a fundo para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, em conformidade ao Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Recomenda-se a utilização dos recursos, preferencialmente, às seguintes aplicações:

I - 50% para execução dos Serviços Socioassistenciais e Gestão do SUAS;

II - 50% para Benefícios Eventuais.

Parágrafo Único. O Plano de Ação será de acordo com os percentuais que trata o caput, podendo ser alterado desde que haja justificativas legais apresentadas pela Gestão, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS por meio de resolução.

Art.3°- Excepcionalmente para o exercício de 2020, os recursos poderão ser utilizados conforme necessidades e demandas de cada município, mediante justificativas legais apresentadas pela Gestão, sob aprovação em ata específica de reunião exclusivamente realizada com tal finalidade pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de resolução.

Parágrafo Único. Aos recursos destinados para cofinanciamento do SUAS em 2020, de que trata o caput do Artigo, poderão ser adicionados os superávits financeiros contabilizados de exercícios anteriores.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2020,

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(original assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual

de Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT

ANEXO I

Município

Porte

Valor Cofin.

Indice de Beneficio Eventual

Valor Cofin. BE

Valor Total de Cof.

1

Acorizal

PP I

R$ 31.045,00

30,00%

R$ 9.313,50

R$ 40.358,50

2

Água Boa

PP II

R$ 53.199,00

30,00%

R$ 15.959,70

R$ 69.158,70

3

Alta Floresta

PP II

R$ 72.914,00

30,00%

R$ 21.874,20

R$ 94.788,20

4

Alto Araguaia

PP I

R$ 29.640,00

30,00%

R$ 8.892,00

R$ 38.532,00

5

Alto Boa Vista

PP I

R$ 52.610,00

30,00%

R$ 15.783,00

R$ 68.393,00

6

Alto Garças

PP I

R$ 29.148,00

30,00%

R$ 8.744,40

R$ 37.892,40

7

Alto Paraguai

PP I

R$ 27.877,00

30,00%

R$ 8.363,10

R$ 36.240,10

8

Alto Taquari

PP I

R$ 29.989,00

30,00%

R$ 8.996,70

R$ 38.985,70

9

Apiacás

PP I

R$ 54.552,00

30,00%

R$ 16.365,60

R$ 70.917,60

10

Araguaiana

PP I

R$ 32.565,00

30,00%

R$ 9.769,50

R$ 42.334,50

11

Araguainha

PP I

R$ 30.730,00

30,00%

R$ 9.219,00

R$ 39.949,00

12

Araputanga

PP I

R$ 28.458,00

30,00%

R$ 8.537,40

R$ 36.995,40

13

Arenápolis

PP I

R$ 29.355,00

30,00%

R$ 8.806,50

R$ 38.161,50

14

Aripuanã

PP I

R$ 51.602,00

30,00%

R$ 15.480,60

R$ 67.082,60

15

Barão de Melgaço

PP I

R$ 30.492,00

30,00%

R$ 9.147,60

R$ 39.639,60

16

Barra do Bugres

PP II

R$ 72.045,00

30,00%

R$ 21.613,50

R$ 93.658,50

17

Barra do Garças

M.P

R$ 102.000,00

30,00%

R$ 30.600,00

R$ 132.600,00

18

Bom Jesus Araguaia

PP I

R$ 30.340,00

30,00%

R$ 9.102,00

R$ 39.442,00

19

Brasnorte

PP I

R$ 30.570,00

30,00%

R$ 9.171,00

R$ 39.741,00

20

Cáceres

M.P

R$ 102.000,00

30,00%

R$ 30.600,00

R$ 132.600,00

21

Campinápolis

PP I

R$ 29.816,00

30,00%

R$ 8.944,80

R$ 38.760,80

22

Campo N. Parecis

PP II

R$ 42.000,00

30,00%

R$ 12.600,00

R$ 54.600,00

23

Campo Verde

PP II

R$ 50.468,00

30,00%

R$ 15.140,40

R$ 65.608,40

24

Campos de Julio

PP I

R$ 30.180,00

30,00%

R$ 9.054,00

R$ 39.234,00

25

Canabrava do Norte

PP I

R$ 30.157,00

30,00%

R$ 9.047,10

R$ 39.204,10

26

Canarana

PP I

R$ 30.203,00

30,00%

R$ 9.060,90

R$ 39.263,90

27

Carlinda

PP I

R$ 30.508,00

30,00%

R$ 9.152,40

R$ 39.660,40

28

Castanheira

PP I

R$ 30.377,00

30,00%

R$ 9.113,10

R$ 39.490,10

29

Chapada Guimarães

PP I

R$ 31.427,00

30,00%

R$ 9.428,10

R$ 40.855,10

30

Cláudia

PP I

R$ 55.972,00

30,00%

R$ 16.791,60

R$ 72.763,60

31

Cocalinho

PP I

R$ 33.127,00

30,00%

R$ 9.938,10

R$ 43.065,10

32

Colíder

PP II

R$ 50.365,00

30,00%

R$ 15.109,50

R$ 65.474,50

33

Colniza

PP II

R$ 42.000,00

30,00%

R$ 12.600,00

R$ 54.600,00

34

Comodoro

PP I

R$ 51.360,00

30,00%

R$ 15.408,00

R$ 66.768,00

35

Confresa

PP II

R$ 51.205,00

30,00%

R$ 15.361,50

R$ 66.566,50

36

Conquista D Óeste

PP I

R$ 31.879,00

30,00%

R$ 9.563,70

R$ 41.442,70

37

Cotriguaçu

PP I

R$ 30.568,00

30,00%

R$ 9.170,40

R$ 39.738,40

38

Cuiabá

G.P

R$ 342.857,00

30,00%

R$ 102.857,10

R$ 445.714,10

39

Curvelândia

PP I

R$ 31.468,00

30,00%

R$ 9.440,40

R$ 40.908,40

40

Denise

PP I

R$ 29.362,00

30,00%

R$ 8.808,60

R$ 38.170,60

41

Diamantino

PP II

R$ 50.826,00

30,00%

R$ 15.247,80

R$ 66.073,80

42

Dom Aquino

PP I

R$ 29.990,00

30,00%

R$ 8.997,00

R$ 38.987,00

43

Feliz Natal

PP I

R$ 28.738,00

30,00%

R$ 8.621,40

R$ 37.359,40

44

Figueirópolis D'Oeste

PP I

R$ 30.484,00

30,00%

R$ 9.145,20

R$ 39.629,20

45

Gaúcha do Norte

PP I

R$ 31.082,00

30,00%

R$ 9.324,60

R$ 40.406,60

46

General Carneiro

PP I

R$ 28.175,00

30,00%

R$ 8.452,50

R$ 36.627,50

47

Glória D'Oeste

PP I

R$ 32.913,00

30,00%

R$ 9.873,90

R$ 42.786,90

48

Guarantã do Norte

PP II

R$ 49.296,00

30,00%

R$ 14.788,80

R$ 64.084,80

49

Guiratinga

PP I

R$ 29.559,00

30,00%

R$ 8.867,70

R$ 38.426,70

50

Indiavaí

PP I

R$ 29.509,00

30,00%

R$ 8.852,70

R$ 38.361,70

51

Ipiranga do Norte

PP I

R$ 30.850,00

30,00%

R$ 9.255,00

R$ 40.105,00

52

Itanhangá

PP I

R$ 31.373,00

30,00%

R$ 9.411,90

R$ 40.784,90

53

Itaúba

PP I

R$ 27.751,00

30,00%

R$ 8.325,30

R$ 36.076,30

54

Itiquira

PP I

R$ 29.332,00

30,00%

R$ 8.799,60

R$ 38.131,60

55

Jaciara

PP II

R$ 71.373,00

30,00%

R$ 21.411,90

R$ 92.784,90

56

Jangada

PP I

R$ 52.278,00

30,00%

R$ 15.683,40

R$ 67.961,40

57

Jauru

PP I

R$ 30.214,00

30,00%

R$ 9.064,20

R$ 39.278,20

58

Juara

PP II

R$ 49.706,00

30,00%

R$ 14.911,80

R$ 64.617,80

59

Juína

PP II

R$ 49.768,00

30,00%

R$ 14.930,40

R$ 64.698,40

60

Juruena

PP I

R$ 27.806,00

30,00%

R$ 8.341,80

R$ 36.147,80

61

Juscimeira

PP I

R$ 53.065,00

30,00%

R$ 15.919,50

R$ 68.984,50

62

Lambari D'Oeste

PP I

R$ 30.403,00

30,00%

R$ 9.120,90

R$ 39.523,90

63

Lucas do Rio Verde

PP II

R$ 50.190,00

30,00%

R$ 15.057,00

R$ 65.247,00

64

Luciara

PP I

R$ 28.304,00

30,00%

R$ 8.491,20

R$ 36.795,20

65

Marcelândia

PP I

R$ 31.655,00

30,00%

R$ 9.496,50

R$ 41.151,50

66

Matupá

PP I

R$ 53.036,00

30,00%

R$ 15.910,80

R$ 68.946,80

67

Mirassol D'Oeste

PP II

R$ 42.000,00

30,00%

R$ 12.600,00

R$ 54.600,00

68

Nobres

PP I

R$ 51.637,00

30,00%

R$ 15.491,10

R$ 67.128,10

69

Nortelândia

PP I

R$ 34.883,00

30,00%

R$ 10.464,90

R$ 45.347,90

70

Nossa Senhora do Livramento

PP I

R$ 31.987,00

30,00%

R$ 9.596,10

R$ 41.583,10

71

Nova Bandeirantes

PP I

R$ 28.494,00

30,00%

R$ 8.548,20

R$ 37.042,20

72

Nova Brasilândia

PP I

R$ 29.959,00

30,00%

R$ 8.987,70

R$ 38.946,70

73

Nova Canã do Norte

PP I

R$ 30.402,00

30,00%

R$ 9.120,60

R$ 39.522,60

74

Nova Guarita

PP I

R$ 28.535,00

30,00%

R$ 8.560,50

R$ 37.095,50

75

Nova Lacerda

PP I

R$ 28.101,00

30,00%

R$ 8.430,30

R$ 36.531,30

76

Nova Marilândia

PP I

R$ 30.252,00

30,00%

R$ 9.075,60

R$ 39.327,60

77

Nova Maringá

PP I

R$ 30.930,00

30,00%

R$ 9.279,00

R$ 40.209,00

78

Nova Monte Verde

PP I

R$ 30.665,00

30,00%

R$ 9.199,50

R$ 39.864,50

79

Nova Mutum

PP II

R$ 50.456,00

30,00%

R$ 15.136,80

R$ 65.592,80

80

Nova Nazaré

PP I

R$ 32.095,00

30,00%

R$ 9.628,50

R$ 41.723,50

81

Nova Olímpia

PP I

R$ 50.887,00

30,00%

R$ 15.266,10

R$ 66.153,10

82

Nova Santa Helena

PP I

R$ 28.820,00

30,00%

R$ 8.646,00

R$ 37.466,00

83

Nova Ubiratã

PP I

R$ 52.314,00

30,00%

R$ 15.694,20

R$ 68.008,20

84

Nova Xavantina

PP I

R$ 32.073,00

30,00%

R$ 9.621,90

R$ 41.694,90

85

Novo Horizonte do Norte

PP I

R$ 28.890,00

30,00%

R$ 8.667,00

R$ 37.557,00

86

Novo Mundo

PP I

R$ 30.652,00

30,00%

R$ 9.195,60

R$ 39.847,60

87

Novo Santo Antônio

PP I

R$ 33.785,00

30,00%

R$ 10.135,50

R$ 43.920,50

88

Novo São Joaquim

PP I

R$ 29.586,00

30,00%

R$ 8.875,80

R$ 38.461,80

89

Paranaíta

PP I

R$ 31.088,00

30,00%

R$ 9.326,40

R$ 40.414,40

90

Paranatinga

PP I

R$ 51.042,00

30,00%

R$ 15.312,60

R$ 66.354,60

91

Pedra Preta

PP I

R$ 28.830,00

30,00%

R$ 8.649,00

R$ 37.479,00

92

Peixoto de Azevedo

PP II

R$ 50.985,00

30,00%

R$ 15.295,50

R$ 66.280,50

93

Planalto da Serra

PP I

R$ 31.173,00

30,00%

R$ 9.351,90

R$ 40.524,90

94

Poconé

PP II

R$ 49.875,00

30,00%

R$ 14.962,50

R$ 64.837,50

95

Pontal do Araguaia

PP I

R$ 29.929,00

30,00%

R$ 8.978,70

R$ 38.907,70

96

Ponte Branca

PP I

R$ 35.980,00

30,00%

R$ 10.794,00

R$ 46.774,00

97

Pontes e Lacerda

PP II

R$ 50.213,00

30,00%

R$ 15.063,90

R$ 65.276,90

98

Porto Alegre do Norte

PP I

R$ 29.099,00

30,00%

R$ 8.729,70

R$ 37.828,70

99

Porto dos Gaúchos

PP I

R$ 36.010,00

30,00%

R$ 10.803,00

R$ 46.813,00

100

Porto Esperidião

PP I

R$ 30.134,00

30,00%

R$ 9.040,20

R$ 39.174,20

101

Porto Estrela

PP I

R$ 30.820,00

30,00%

R$ 9.246,00

R$ 40.066,00

102

Poxoréu

PP I

R$ 49.683,00

30,00%

R$ 14.904,90

R$ 64.587,90

103

Primavera do Leste

M.P

R$ 102.000,00

30,00%

R$ 30.600,00

R$ 132.600,00

104

Querência

PP I

R$ 29.815,00

30,00%

R$ 8.944,50

R$ 38.759,50

105

Reserva do Cabaçal

PP I

R$ 30.658,00

30,00%

R$ 9.197,40

R$ 39.855,40

106

Ribeirão Cascalheira

PP I

R$ 31.019,00

30,00%

R$ 9.305,70

R$ 40.324,70

107

Ribeirãozinho

PP I

R$ 33.664,00

30,00%

R$ 10.099,20

R$ 43.763,20

108

Rio Branco

PP I

R$ 52.787,00

30,00%

R$ 15.836,10

R$ 68.623,10

109

Rondolândia

PP I

R$ 31.837,00

30,00%

R$ 9.551,10

R$ 41.388,10

110

Rondonópolis

G.P

R$ 257.000,00

30,00%

R$ 77.100,00

R$ 334.100,00

111

Rosário Oeste

PP I

R$ 29.747,00

30,00%

R$ 8.924,10

R$ 38.671,10

112

Salto do Céu

PP I

R$ 53.935,00

30,00%

R$ 16.180,50

R$ 70.115,50

113

Santa Carmem

PP I

R$ 31.774,00

30,00%

R$ 9.532,20

R$ 41.306,20

114

Santa Cruz do Xingu

PP I

R$ 30.656,00

30,00%

R$ 9.196,80

R$ 39.852,80

115

Santa Rita do Trivelato

PP I

R$ 31.915,00

30,00%

R$ 9.574,50

R$ 41.489,50

116

Santa Terezinha

PP I

R$ 30.600,00

30,00%

R$ 9.180,00

R$ 39.780,00

117

Santo Afonso

PP I

R$ 29.845,00

30,00%

R$ 8.953,50

R$ 38.798,50

118

Santo Antônio do Leste

PP I

R$ 33.140,00

30,00%

R$ 9.942,00

R$ 43.082,00

119

Santo Antônio do Leverger

PP I

R$ 53.032,00

30,00%

R$ 15.909,60

R$ 68.941,60

120

São Félix do Araguaia

PP I

R$ 52.153,00

30,00%

R$ 15.645,90

R$ 67.798,90

121

São José do Povo

PP I

R$ 31.029,00

30,00%

R$ 9.308,70

R$ 40.337,70

122

São José do Rio Claro

PP I

R$ 29.105,00

30,00%

R$ 8.731,50

R$ 37.836,50

123

São José do Xingu

PP I

R$ 30.414,00

30,00%

R$ 9.124,20

R$ 39.538,20

124

São José dos Quatro Marcos

PP I

R$ 27.104,00

30,00%

R$ 8.131,20

R$ 35.235,20

125

São Pedro da Cipa

PP I

R$ 31.255,00

30,00%

R$ 9.376,50

R$ 40.631,50

126

Sapezal

PP I

R$ 29.029,00

30,00%

R$ 8.708,70

R$ 37.737,70

127

Serra Nova Dourada

PP I

R$ 36.203,00

30,00%

R$ 10.860,90

R$ 47.063,90

128

Sinop

G.P

R$ 257.000,00

30,00%

R$ 77.100,00

R$ 334.100,00

129

Sorriso

M.P

R$ 102.000,00

30,00%

R$ 30.600,00

R$ 132.600,00

130

Tabaporã

PP I

R$ 30.969,00

30,00%

R$ 9.290,70

R$ 40.259,70

131

Tangará da Serra

M.P

R$ 102.000,00

30,00%

R$ 30.600,00

R$ 132.600,00

132

Tapurah

PP I

R$ 57.867,00

30,00%

R$ 17.360,10

R$ 75.227,10

133

Terra Nova do Norte

PP I

R$ 30.424,00

30,00%

R$ 9.127,20

R$ 39.551,20

134

Tesouro

PP I

R$ 36.329,00

30,00%

R$ 10.898,70

R$ 47.227,70

135

Torixoréu

PP I

R$ 30.094,00

30,00%

R$ 9.028,20

R$ 39.122,20

136

União do Sul

PP I

R$ 28.072,00

30,00%

R$ 8.421,60

R$ 36.493,60

137

Vale de São Domingos

PP I

R$ 28.980,00

30,00%

R$ 8.694,00

R$ 37.674,00

138

Várzea Grande

G.P

R$ 257.000,00

30,00%

R$ 77.100,00

R$ 334.100,00

139

Vera

PP I

R$ 28.944,00

30,00%

R$ 8.683,20

R$ 37.627,20

140

Vila Bela da Santíssima Trindade

PP I

R$ 29.137,00

30,00%

R$ 8.741,10

R$ 37.878,10

141

Vila Rica

PP II

R$ 42.000,00

30,00%

R$ 12.600,00

R$ 54.600,00

TOTAL GERAL

R$ 6.486.902,00

30,00%

R$ 1.946.070,60

R$ 8.432.972,60