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RESOLUÇÃO Nº 05/2020/CIB/SETASC/MT

Dispõe sobre a transferência automática fundo a fundo do FEAS para os FMAS do Cofinanciamento Estadual do Suas 2020 destinados ao provimento de Serviços Socioassistenciais.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 03 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos de Cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do ano de 2014 do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e famílias;

CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 17 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7 de 2016/CEAS/MT, que dispões sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2016;

CONSIDERANDO a resolução CNAS n° 4 de 19 de abril de 2017, aprova os critérios de partilha e elegibilidade para expansão do Cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência e suas famílias e crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade com microcefalia ou deficiências associadas e suas famílias ofertado em Centro-Dia; CONSIDERANDO a resolução nº 14/217/CEAS/MT, que dispõe sobre Termo de Aceite para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias ofertado no Centro-Dia;

CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 24 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova os critérios de partilha do Cofinanciamento federal para apoio à oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência, em suas famílias em Centros-Dia de Referência e em Residências Inclusivas, dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 6/2013/CEAS/MT, que dispõe sobre aprovação do Termo de Aceite para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias ofertado no Centro-Dia de Referência para pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Resolução nº 6 de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas;

CONSIDERANDO a Resolução n° 13/2013/CEAS/MT, que dispõe sobre adesão aos serviços de Proteção Social e Especial para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, em residência inclusiva;

CONSIDERANDO que os critérios para a partilha de recursos do cofinanciamento estadual dos serviços no exercício fiscal de 2020, serão os mesmos do exercício fiscal de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 416 de 20   de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO por último o Decreto Estadual nº 420 de 23  de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0),

RESOLVE:

Art. 1º -  Pactuar o valor total de R$ 678.000,00 (Seiscentos e setenta e oito mil reais), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o cofinanciamento estadual dos Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias dos municípios de Barra do Garças, Cáceres e Cuiabá; dos Serviços de Proteção Social Especial para Jovens e Adultos com Deficiência e/ou em situação de dependência em Residências Inclusivas; do Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias ofertados em unidades de Centro-Dia; e do Serviço de Proteção Especial para Crianças de 0 a 6 anos de idade portadora de microcefalia ou deficiência associada e suas famílias, em unidade Centro-Dia do município de Cuiabá.

Parágrafo Único - O valor do recurso a ser destinado será: Cuiabá - Centro-Dia R$ 240.000,00; Centro-Dia para Crianças com Microcefalia R$ 240.000,00; Residência Inclusiva R$ 60.000,00, Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias R$ 60.000,00. Cáceres - Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias R$ 39.000,00. Barra do Garças - Serviço de acolhimento para Adultos e Famílias R$ 39.000,00.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2020.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(original assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual

de Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT