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PORTARIA Nº 110/GBSES/2020

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO NO COMBATE À PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus” responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o artigo 4º, § 2º, do Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020, que permitiu a adoção de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o art. 196, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a situação de extrema excepcionalidade, provocada pela calamidade pública decorrente do coronavírus, e a necessidade de se estabelecer a forma e o valor da remuneração dos profissionais de saúde a serem contratados temporariamente, bem como que a função a ser exercida não é semelhante ao plano de carreira da Secretaria de Estado de Saúde, implicando a necessidade de se estabelecer remuneração com base nas condições de mercado, nos termos do art. 12, I, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a forma de remuneração dos profissionais de saúde contratados temporariamente, no regime de plantão, para fins de atendimento à população no combate à pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), consoante a situação de calamidade em saúde pública, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 2º A remuneração é fixada em razão do plantão diário prestado pelo profissional contratado, conforme seu perfil, cujo valor fora estabelecido pelo Gabinete de Situação após estudo de mercado, acrescido de adicional em razão da exposição ao risco da doença provocada pelo coronavírus, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais de saúde contratados temporariamente nos termos do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, farão jus à remuneração integral do valor do plantão diário, desde que efetivamente cumprido, observado o limite de 14 (quatorze) plantões prestados.

Art. 4º As demais situações pertinentes à contratação temporária disposta nesta Portaria, deverão observar as regras constantes na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.                                                                                            

Cuiabá/MT, 30 de março de 2020.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO

PERFIL

REGIME DE TRABALHO

VALOR DO PLANTÃO

MÉDICO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 1.500,00

ENFERMEIRO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 300,00

PSICÓLOGO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 257,00

FISIOTERAPEUTA

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 12 plantões mensais)

R$ 265,00

ASSISTENTE SOCIAL

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 12 plantões mensais)

R$ 240,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 162,00

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 137,00

MAQUEIRO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 112,00