Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 105/2020/GBSES

Estabelece medidas excepcionais e de caráter temporário de prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as medidas determinadas pelos Decretos nº 407, de 16 de março de 2020 e nº 413, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto º 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 422, de 23 de março de 2020, que altera e revoga dispositivos do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, especialmente o disposto no art. 5º, § 3º Cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade decidir quanto à efetiva necessidade da presença física do servidor nas respectivas unidades administrativas, desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Instrução Normativa nº 06/2020/SEPLAG, que dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (2019-nCoV) no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecida que as áreas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde, excluída a área finalística, funcionarão em período integral, com revezamento dos servidores em turnos de trabalho de 06 horas/diárias, no período das 07h30 às 13h30 ou 12h00 às 18h00, em caráter excepcional e temporário, conforme artigo 2º, II do Decreto nº 416/2020:

Art. 2º...

II - revezamento: modalidade de jornada de trabalho que poderá ser realizada sob a forma de escala de dias ou turno de trabalho.

Parágrafo único. O turno de trabalho estabelecido no caput, se dá em razão das ações específicas prioritárias e urgentes a serem executadas nas áreas administrativas, em função da gravidade da situação gerada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), as quais realizam procedimentos administrativos e operacionais indispensáveis para atender a emergência, bem como, o pleno funcionamento e continuidade da prestação de serviços nas unidades assistenciais/hospitalares da SES/MT, preservando e garantindo o direito constitucional à saúde por meio do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os servidores que se enquadram no grupo de risco, conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 416/2020, deverão:

I - preencher o formulário disponível no Link: https://forms.gle/feYQYjBPcuu3Ntsw8 da Gerência de Saúde e Segurança/CADSS/SGP/GBSAGTES e anexar:

a) A Autodeclaração, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria; e

b) Documentação comprobatória da hipótese de enquadramento no grupo de risco, tais como: documento de identificação do servidor de 60 anos ou mais de idade; laudo/declaração ou exames médicos que indiquem a condição de saúde, receituário de medicamento de uso contínuo, entre outros que poderão ser requeridos pelo Médico do Trabalho da Gerência de Saúde e Segurança; Caderneta da Gestante, Certidão de Nascimento do menor de até 06 meses de idade ou atestado médico indicando a amamentação do menor de 06 até 24 meses, no caso de Lactantes.

Parágrafo único. O formulário e a documentação, ora anexada, descrita no caput, será recebida e avaliada pelo Médico do Trabalho para os devidos encaminhamentos e posterior ciência do servidor e chefia imediata.

Art. 3º O servidor enquadrado na situação preconizada no art. 2º desta Portaria, deverá submeter-se ao regime de teletrabalho, desde que haja condições para sua realização e compatibilidade com a sua função/atividade exercida na unidade, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, e diante da incompatibilidade, o servidor entrará em usufruto de Férias e/ou Licença Prêmio por assiduidade com período de gozo vencido, conforme prevê o art. 8º, II e III do referido Decreto.

Parágrafo único. A chefia imediata deverá elaborar o Plano de Atividades para o servidor submetido ao regime de teletrabalho, para acompanhamento e registro da produtividade, de acordo com a sua função/atividade desempenhada na unidade de lotação.

Art. 4º O servidor deverá retornar imediatamente para o seu regime e jornada de trabalho original, mediante determinação do gestor competente ou ao término da vigência desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/03/2020, enquanto estiverem em vigor os Decretos nº 407/2020, nº 413/2020, nº 416/2020 e nº 422/2020 ou outro ato normativo que vier a substituí-los.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2020.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, ________________________________________________________________________, CPF nº _______________________, matrícula nº _____________________, exercendo o cargo de _________________________________________________________________________, lotado na unidade __________________________________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 06/2020/SEPLAG, que devo ser submetido a isolamento, preferencialmente por meio regime de teletrabalho, em razão de:

( ) doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

(  ) ser gestante ou lactante, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

(   ) ter retornado de viagem de localidades com casos comprovados de coronavírus, na data de _______________, devendo ficar temporariamente em teletrabalho por 14 (quatorze) dias a contar da data do retorno.

( ) estar ou ter tido contato direto com casos confirmados ou suspeitos, na data de _________________, devendo ficar temporariamente em teletrabalho por 14 (quatorze) dias a contar da data do contato.

(  ) apresentar sinais e sintomas gripais, devendo permanecer em teletrabalho estritamente pelo tempo em que perdurarem os sintomas, estando ciente de que devo procurar atendimento ou orientação médica. Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará à responsabilização funcional e às sanções penais previstas em lei.

______________________/MT, _______, de_________________ de 2020.

____________________________________

Assinatura do servidor