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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 60 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): QUEIROZ NEUMANN E NEUMANN LTDA-ME, CNPJ: 12246882000159, atualmente em local incerto e não sabido CHRISTIAN ALOÍSIO NEUMANN, Cpf: 83674438968, Rg: 5815347-8, brasileiro(a), casado(a), agricultor e atualmente em local incerto e não sabido FABIANE ARRUDA DE QUEIROZ NEUMANN, Cpf: 02685577998, Rg: 1987712-9, Filiação: Fatima Arruda de Queiroz e Jair Ferreira de Queiroz, data de nascimento: 03/12/1978, brasileiro(a), natural de Rancho-PR, divorciado(a), estudante, atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ de n° 60.746.948/0001 12, com sede na Cidade de Deus, Município de Comarca de Osasco/SP, propos AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de QUEIROZ NEUMANN E NEUMANN LTDA-ME (GLAMURAMA), pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 12.246.882/0001-59, CRISTIAN ALOYSIO NEUMANN, portador do CPF n° 836.744.389-68 e FABIANE ARRUDA DE QUEIROZ NEUMANN, inscrita no CPF n° 026.855.779-98. O exquente é credor dos executados da importância de R$ 30.955,63 (Trinta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), representado pela cédula de crédito bancário - Empréstimo - Capital de Giro n° 385/7620148, C/C n° 19.990-7 agência 1.583 celebrado em data 20.12.2013, onde o exequente emprestou a primeira executada a importância de R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil, oitocentos reais), restituído em 04 parcelas no valor de R$ 7.780,58 (Sete mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), com o vencimento da primeira parcela em 20/02/2014 e a ultima para 20/05/2014. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na conta corrente n° 19.990-7, que a primeira executada mantém junto à Agência 1.583, do Banco Exequente. Porém não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da data acordada, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito conforme cláusula 7a do contrato. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento do seu crédito, porém restaram infrutíferas, não restando alternativa, senão ajuizar a presente execução. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 33.875,98 - Valor Atualizado: R$ 33.875,98 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: Processo n.° 22482-33.2014.811.0045Compulsando os autos do processo, verifica-se que a consumação da citação pessoal dos executados Queiroz Neumann e Neumann Ltda-ME, Christian Aloísio Neumann e Fabiane Arruda de Queiroz Neumann, secundada com o exaurimento de todos os meios tradicionais de localização (38/39, 48/49, 58/59, 67/68, 78/79, 87, 88/93, 97, 98 e 99), se frustraram, com lastro no teor do art. 257, inciso I do Código de Processo Civil, DETERMINO que se proceda à citação mediante a expedição de edital. Estabeleço, com fundamento no art. 257, inciso III do Código de Processo Civil, prazo de 60 (sessenta) dias.Intimem-se.Lucas do Rio Verde/MT, em 09 de setembro de 2019.Cristiano dos Santos Fialho,Juiz de Direito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Paula Melissa Rodrigues de França, digitei. Lucas do Rio Verde, 18 de setembro de 2019 Guilherme Pereira Dias Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC