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EDITAL DE CITAÇÃO  Prazo do Edital: 30 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR

PROCESSO n. 1009045-12.2017.8.11.0041

Valor da causa: R$ 80.373,35

ESPÉCIE:  [Mútuo]->MONITÓRIA (40)

AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

REQUERIDOS: Nome: DULSIDIO RAMOS MOURA

Endereço: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, 1971, - DE 1650/1651 AO FIM, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-580

Nome: MARIA ELIETE MARQUES RAMOS

Endereço: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, 1971, - DE 1650/1651 AO FIM, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-580

FINALIDADE: Citação da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 80.373,35 (oitenta mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015 ciente a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

RESUMO DA INICIAL: O requerido firmou com o requerente em 25/10/2010, uma “Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal” 1 (documento anexo), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), para pagamento em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 25/11/2010, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, acrescidas de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) ao mês, 1 - Agência: 1966 C/C.: 10475-2 Carteira/Contrato: 348/3489299 e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo do mencionado contrato anexado aos autos, sendo que partes  devedoras não adimpliram a prestação que se venceu em 27/02/2011, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedora, do principal e dos acessórios, que importam, na data de antecipação do vencimento da operação, na quantia de R$ 32.954,48 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento) perfazem a quantia de R$ 80.373,35 (oitenta mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) atualizadas até a data de 16/03/2017.

DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc.Tendo em vista as certidões de Id’s 22341838 e 22342150, defiro o pedido de Id 25911444.Citem-se os requeridos por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação

ADVERTÊNCIA: O prazo para efetivação do pagamento, entrega da coisa ou apresentação de embargos monitórios é de quinze (15) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei.

CUIABÁ, 2 de março de 2020.

(Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ