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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PASSO ATIVO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 11102550000138. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O Banco requerente concedeu ao requerido em 06/05/2014, um empréstimo no valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - Financiamento para aquisição de Bens)” cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 06/05/2014, sendo ele o seguinte:a) 01 (Um) Veiculo, cor branca, marca FIAT/STRADA WORKING CE, ano de fabricação 2014, modelo 2014, PLACA OBR 9194, chassi n.º 9BD578241E7816817, RENAVAN 1006923451. Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 06/02/2016, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 15/02/2016, pelos encargos contratados importa em R$ 14.060,52 (quatorze mil, sessenta reais e cinquenta e dois centavos).

Despacho/Decisão: Vistos, etc. Considerando que foram esgotados os meios para citação da pessoal dos executados, defiro a realização do ato por edital.Realizada a citação por edital, o que deve estar demonstrado nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da pagina da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis, desde já nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial dos executados, com abertura de vista para manifestação.Cumpra-se. Às providências.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Darlene Miranda, digitei.

Cuiabá, 16 de março de 2020

Darlene Miranda

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC