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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MARQUINHOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA-ME, CNPJ: 09318173000127. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 21/01/2016, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 15/02/2016, pelos encargos contratados importa em R$ 28.070,51 (vinte e oito mil, setenta reais e cinquenta e um centavos).

Despacho/Decisão: Diante das tentativas frustradas de citação pessoal dos Executados, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido da parte credora Exequente e determino a CITAÇÃO POR EDITAL. Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 257, do CPC. Após efetivada a diligência, esta deverá ser demonstrada nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis.Desde já, NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disposição do art. 72, II, do CPC.Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade. Intime-se. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCO ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS , digitei.

Cuiabá, 17 de março de 2020

Darlene Miranda

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC