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EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo do Edital: 30 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR

PROCESSO n. 1011982-92.2017.8.11.0041

Valor da causa: R$ 61.088,05

ESPÉCIE:  [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

EXEQUENTE: Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

EXECUTADO Nome: CELIO FERREIRA DE SOUZA

Endereço: RUA MANOEL RAMOS LINO, 21, QUADRA 21 BLOCO 03, COOPHAMIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-080

FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: O Banco requerente concedeu ao requerido em 07/08/2015, um empréstimo no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - Financiamento para Aquisição de Bens1 (documento anexo), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. 2. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 07/08/2015, sendo ele o seguinte: a) 01 (Um) Caminhonete TOYOTA HILUX CD4X4 SRV Especial 3.0 (Importado) Cabine Dupla; Placa NUB 8778; Ano/Modl. 2010/2010; Cor Prata; Combs. Diesel; Chassi 8AJFZ29G7A6098940; Renavan 195544501. 3. Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 07/11/2016, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 18/04/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 61.088,05 (sessenta e um mil, oitenta e oito reais e cinco centavos) ensejando a ação de busca e apreensão que foi convertida em Ação de Execução de título Extrajudicial consoante determinação Judicial de ID 10787770.

DESPACHO/ DECISÃO:Vistos etc.Tendo em vista a certidão de Id 24210874, defiro o pedido de Id 24383920. Cite-se o executado por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.

ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa . E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei.                                          CUIABÁ, 6 de março de 2020.

(Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ