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EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo do Edital: 30 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR

PROCESSO n. 1044169-22.2018.8.11.0041

Valor da causa: R$ 182.565,67

ESPÉCIE:  [Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

REQUERIDO: Nome: D A Z TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI - EPP

Endereço: RUA DOS CURIÓS, 31, PARQUE OHARA, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-480

FINALIDADE: Citação da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial.

RESUMO DA INICIAL: O requerido em 24/01/2014 adquiriu junto ao banco um crédito para financiamento de veículo em conta corrente no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, com juros ao mês em 1,60%, vencendo a primeira em 24/02/2014 e a ultima em 24/01/2017. Ocorre, porém, que o requerido deixou de pagar a prestação que se venceu em 24/05/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 111.545,01 (cento e onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e um centavo), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 182.565,67 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), ensejando a propositura da presente ação.

DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc.Deixo de realizar a audiência de conciliação designada, diante da ausência das partes. Tendo em vista que houve a tentativa de citação da requerida, no endereço localizado após consulta no Sistema Infojud, todavia, restou infrutífera a tentativa citatória, defiro o pedido do banco requerente, contido na petição de Id 29406994. Cite-se a requerida, por edital, nos parâmetros das alterações previstas no artigo 257, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.

ADVERTÊNCIAS: O prazo para RESPONDER a ação é de 15(quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei.

CUIABÁ, 6 de março de 2020.

(Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ