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      PORTARIA Nº 010/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo no Coronavírus (COVID 19).

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos

CONSIDERANDO, as disposições da Lei nº 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 196 da Constituição Federal onde estabelece que a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus); assim,

RESOLVEM:

Art. 1º -  Suspender o atendimento externo do Poder Legislativo Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a funcionar apenas para o expediente interno, com atendimento ao público pelo telefone (66) 3471-1101, (66) 99954-2016, e pelo e-mail: cmaltogarcas@gmail.com.

Art. 2º - Restringir o acesso à Câmara Municipal somente aos vereadores, servidores efetivos e comissionados, e pessoas previamente autorizadas, pelo presidente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT; suspendendo a realização de quaisquer audiências públicas e congêneres no Plenário da Câmara Municipal de Alto Garças-MT.

Art. 3º - Determinar que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas sem a presença de público, cumprindo o princípio da publicidade, pois, as sessões são transmitidas ao vivo, via rádio local, restringindo os períodos das sessões a uma hora e meia.

Art. 4º - Determinar que quaisquer servidores ou vereadores com sintomas de gripes, resfriados, febres, sejam dispensados de comparecer a Câmara Municipal, sem prejuízos de seus salários.

Art. 5º - Facultar o comparecimento dos vereadores maiores de 60 anos, e portadores de doença crônicas, as Sessões Ordinárias, sem prejuízo de seus salários, no prazo previsto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 6º - Determinar que a Chefe de Departamento de Administração Orçamento e Finanças adote medidas de prevenção, disponibilizado antisséptico de mãos (álcool Gel), inclusive determinando o funcionamento da Casa Lei com revezamento de servidores.

Art. 7º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 18 de março de 2020.

WILSON PEREIRA DA SILVA             JOSÉ PETRÍLIO GUIMARÃES BORGES

Presidente                                                                 Vice-Presidente

JORGE HENRIQUE C. KONRAD­                   JESULINA DE MORAES C. SOUZA

1º Secretário                                                              2ª Secretária