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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 13620-73.2012.811.0003 - CÓDIGO: 718164 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO-> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE RÉ: JOSE ALBERTO DA SILVA CITANDO(A, S): Requerido(a): Jose Alberto da Silva, Cpf: 48763616149, brasileiro(a), Endereço: Rua Cândido Mariano, Nº 660, Apto. 11, Bairro: Jardim Belo Horizonte, Cidade: Rondonópolis-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 05/12/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 36.969,45 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Requerido firmou perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção Pessoa Física sob o n. 01930512012, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, o requerido aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o requerido não honrou com a sua obrigação de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira, uma dívida. Dessa forma, o requerido possui uma dívida junto ao autor no importe de R$ 36.969,45 (trinta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). DESPACHO: “Vistos, etc... Considerando os termos do petitório de (fls.199/v), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação do réu por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido os prazos, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis, 14 de novembro de 2019. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.” Rondonópolis - MT, 4 de dezembro de 2019. Juliana Martello do Amaral Paulista Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.