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EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 6907-14.2014.811.0003 - CÓDIGO: 748394 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE RÉ: ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob ob o nº sob o n. o n. 016.363.147-67. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 74.158,06 (setenta e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e seis centavos). Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: O Requerido firmou perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 11240014486, convencionando a utilização de limite de crédito. O requerido aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculado ao sobredito contrato, sendo lhe disponibilizada quantia demostram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o Requerido não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira, uma dívida detalhada conforme abaixo: Contrato 11240014486, data base 16/06/2014, valor devido R$ 12.579,79; e contrato 11240772220, Crédito Parcelo, data da liberação: 16/07/2013; Data Base: 29/05/2014, valor liberado R$ 61.578,27, Valor Total do Débito R$ 74.158,06 (setenta e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e seis centavos). Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidade com o pactuado, que foi devidamente assinado pelas partes e estando inadimplentes com o saldo do crédito parcelado, fica caracterizada a mora, demonstrando o cabimento da presente ação monitória DESPACHO/DECISÃO:” Vistos, etc... Considerando os termos do petitório de (fls.109/v), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação do réu por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido os prazos, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis, 18 de novembro de 2019. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.” Rondonópolis - MT, 2 de dezembro de 2019. Juliana Martello do Amaral Paulista Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ