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DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 331/SGAC/PGE/2020 às fls. 113-127, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 621994/2019

OBJETO: “Aquisição de Medicamento importado NITISINONA DE 5MG E 10 MG, para atender pacientes de continuidade por Demanda Judicial”

INTERESSADO:

PRIORI SAUDE LTDA inscrita no CNPJ: 35.787.954/0001-70

VALOR TOTAL: R$ 427.386,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais).

DESPESA: 33.90.32             

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 12 de março de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos