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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSE VIDAL TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 48086-71.2015.811.0041 CÓDIGO: 1053359 VLR CAUSA: R$ 36.573,96 TIPO: CIVEL POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO: ELSON LEMOS DE SOUZA E ADELIA NAOMI IZAWA LEMOS DE SOUZA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ELSON LEMOS DE SOUZA (Requerido(a)), Cpf: 47428139104, solteiro(a) Endereço: Rua Moçambique N.º 244, Bairro: Santa Rosa, Cidade: Cuiabá-MT. CEP: 78040260 e ADELIA NAOMI IZAWA LEMOS DE SOUZA (Requerido(a)), Cpf: 57079420172, solteiro(a). Rua Quilombo, 342, Bairro: Santa Helena, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78045070. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 36.573,96 (Trinta e seis mil e quinhentos e setenta e tres reais e noventa e seis centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Os Requeridos firmaram perante a Requerente, o Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 1124-11505-53, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, os requeridos aderiram à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo lhe disponibilizadas quantias, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que os Requeridos não honraram com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a requerente, uma dívida. Dessa forma, os Requeridos, no limite de suas responsabilidades, possuem uma dívida junto a requerente no importe de R$ 36.573,96. Despacho/Decisão: Vistos. Diante das tentativas frustradas de citação pessoal da executada, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, DEFIRO a realização do ato por edital para dar continuidade ao prosseguimento. Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 257, do CPC. Realizada a citação por edital, o que deve estar demonstrado nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do CPC), com abertura de vista para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 03 de março de 2020 Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.