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ENERGISA MATO GROSSO -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/ME nº 03.467.321/0001-99 - NIRE: 51.300.001.179

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2020

1. Data, Hora e Local: Realizada às 08h15 do dia 12 de março de 2020, na Av. Pasteur, n° 110, 5° andar, Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 2. Convocação e Presença: Convocados regularmente todos os membros do Conselho de Administração da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”), verificou-se a composição de quórum suficiente para a instalação da presente reunião do Conselho de Administração. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ivan Muller Botelho e secretariados pelo Sr. Marcelo Reberte de Marque. 4. Ordem do Dia: Deliberar a respeito das seguintes matérias: (i) retificação e ratificação da ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 17 de fevereiro de 2020, às 14:00 (“RCA”), que deliberou, dentre outras matérias, acerca da realização da 11ª (décima primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Companhia, no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita”), de forma que seja alterada a Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures constante do item 5.2, inciso XVII, da RCA; e (ii) ratificar todos os demais termos, condições e características da Emissão e da Oferta Restrita, conforme já aprovados por meio da RCA. 5. Deliberações: Instalada a presente reunião, após exame e discussão da matéria constante da ordem do dia, os membros presentes do Conselho de Administração da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: 5.1 Autorizar a lavratura da presente ata em forma de sumário. 5.2 Autorizar a retificação da Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures, de forma que o item 5.2, inciso XVII, da RCA passará a vigorar com a seguinte nova redação: “XVII. Periodicidade de Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do resgate antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, os valores relativos à Remuneração serão pagos pela Emissora aos Debenturistas semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, o primeiro pagamento devido 6 (seis) meses após a Data de Emissão (inclusive) e o último pagamento na Data de Vencimento, conforme cronograma a ser previsto na Escritura de Emissão (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).” 5.3 Autorizar a ratificação todos os demais termos, condições e características da Emissão e da Oferta Restrita, conforme já aprovados por meio da RCA. 6. Encerramento: Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu a reunião por encerrada, sendo lavrada a presente ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Marcelo Reberte de Marque - Secretário, Ivan Muller Botelho - Presidente. Conselheiros: Ivan Muller Botelho, Ricardo Perez Botelho, Andre La Saigne de Botton, Helio Tito Simões de Arruda, Marcelo Silveira da Rocha.