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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 026/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 477139/2019(Apenso nº. 635579/2019) - ARDUINO JOSÉ DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC. Homologo o Parecer nº 693/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/08/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00159/19-0; NIT: 1700325463-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 25327, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 01 mês e 22 dias, no período de 22/05/1980 a 13/07/1982, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 meses e 16 dias, no período de 01/10/1982 a 16/02/1983, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Auxiliar de Tipografia, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período 17/02 a 01/03/1983, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 377665/2019 - GILSON MODESTO COELHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 791/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. FUNAPE 420301.2019.00525 expedida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE em 24/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74655, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 05 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FUNAPE), no período de 28/01/1983 a 15/07/1985, prestado ao Governo do Estado de Pernambuco, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 482122/2019 - GILVÂNIA LAURA RODRIGUES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 800/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00024/19-2; NIT: 1298979340-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 117665, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 04 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            09 meses, no período de 01/04 a 30/12/2003, prestado a LAYMOUN Filho LTDA;

b)            05 meses e 05 dias, no período de 01/09/2004 a 05/02/2005, prestado a LEIMUN CIA LTDA;

c)            02 meses e 14 dias, no período de 01/03 a 14/05/2005, prestado a FASSETTI - Comércio e Distribuidora, Importação e Exportação.

2)            04 anos, 09 meses e 09 dias, nos períodos de: 13/02 a 30/04/2006, 12/02 a 31/12/2007, 01/03 a 17/12/2008, 02/02 a 24/12/2009, 04/01 a 31/12/2010, 01/01 a 07/02/2011 e 14/02 a 31/12/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério e não estar registrada a função exercida.

Obs. 02.  Não analisados os períodos de: 14 a 28/02/2005 e 13 a 28/02/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 162229/2018 - JOSÉ JOAQUIM DE GÓIS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 697/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 078/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Cláudia - PREVI-CLÁUDIA em 17/01/2020 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 16-TG/05-009 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro em 25/11/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46472, vínculo 32, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 10 meses e 07 dias, nos seguintes termos.

1)            02 meses e 17 dias, no período de 31/01 a 20/11/1983, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, Posto Graduação: Soldado Reservista (tempo de serviço como aluno de órgão de formação de reserva computado, apenas, para fins de inatividade, na base de 01 dia para cada período de 8:00 horas de instrução, desde que concluído com aproveitamento à formação militar), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            15 anos, 07 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - CLÁUDIA), nos períodos de: 01 a 09/08/1998 e 01/01/1999 a 11/08/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01 a 09/08/1998 e 01/01/1999 a 11/08/2014, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 10/08 a 31/12/1998 e 12/08 a 17/10/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 571791/2019 - NIVANDA FRANÇA ARAÚJO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 765/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/11/2019 sob o Protocolo nº. 09001120.1.00397/19-7; NIT: 1685086925-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 103350, nos seguintes termos:

Averbem-se: 22 anos, 08 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 03 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/08 a 09/12/1982 e 01/03/1984 a 31/01/1985, prestado a Escola Pequeno Príncipe S/C LTDA, na função de Professora.

b)            01 mês e 01 dia, no período de 01/03 a 01/04/1983, prestado à Sociedade de Educação Infanto Juvenil SOCEIJ LTDA, na função de Professor.

c)            17 anos, 04 meses e 20 dias, no período de 11/02/1985 a 30/06/2002, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professora.

d)            05 meses, nos períodos de: 01 a 31/07/2005, 01 a 31/12/2005, 01 a 31/01/2007, 01 a 31/03/2007 e 01 a 30/11/2007, como contribuinte individual.

e)            03 anos, 06 meses e 28 dias, nos períodos de: 01 a 31/08/2003, 01/10 a 31/12/2003, 01/02 a 31/08/2004, 01/12/2004 a 31/01/2005, 01/03 a 30/04/2005, 01/08 a 30/11/2005, 01/01 a 31/12/2006, 01 a 28/02/2007, 01/04 a 31/10/2007 e 01/12/2007 a 25/03/2008, prestado a União Educacional Cândido Rondon - UNIRONDON LTDA, na função de Professora.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 20/07/2002, 03/02 a 31/07/2003, 01 a 30/09/2003, 01 a 31/01/2004, 01/09 a 30/11/2004, 01 a 28/02/2005 e 01/05 a 30/06/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária; omitido do item 5 os períodos averbados no item 4, pois estão concomitantes entre si e, também omitido o período de 26/03 a 09/07/2003, este, concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 170403/2019 - RAQUEL MISSIAS RODRIGUES NEVES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 804/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/04/2019 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00046/15-3; NIT: 1082752864-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 85485, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            08 meses e 27 dias, no período de 01/04 a 27/12/1979, prestado a Humberto Jesus de Souza, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            06 anos, 02 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/1994, 06/02/1995 a 01/01/1996, 01/03 a 31/12/1996, 03/03 a 31/12/1997, 09/02 a 31/12/1998, 22/02 a 31/12/1999, 14/02 a 20/12/2000 e 19/02 a 27/05/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 28/05/2001 a 31/12/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 302262/2019 - ROBSON DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 708/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00073/19-3; NIT: 1228001307-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 208509, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            10 meses, no período de 02/03 a 31/12/1987, prestado a Souza & MAGIO LTDA, na função de Serviços Gerais.

b)            08 anos, 01 mês e 04 dias, nos períodos de: 01/03/1990 a 22/07/1996, 02/06/1997 a 16/07/1998 e 01/04 a 28/10/1999, prestado a Cerâmica Vale do Cabaçal Indústria e Comércio LTDA, na função de Escriturário.

c)            03 anos, 04 meses e 17 dias, no período de 03/01/2000 a 19/05/2003, prestado a Quatro Marcos LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

d)            01 ano, 10 meses e 04 dias, no período de 01/10/2004 a 04/08/2006, prestado a Martinhão TOSTA e CIA LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

e)            10 meses e 06 dias, no período de 05/11/2007 a 10/09/2008, prestado a PROMETÁLICA Mineração LTDA, na função de Analista Administrativo III.

08) Processo nº. 560157/2019 - SAMUEL DE OLIVEIRA NETO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 799/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00008/00-6; NIT: 1701912377-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 81676, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1985 a 25/06/1990, prestado à Fundação de Saúde de Mato Grosso, na função de Fisioterapeuta, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 601617/2019 - VALDERINO OLIVEIRA PASSINATO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 696/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2019 sob o Protocolo nº. 20023030.1.00068/19-5; NIT: 1064971402-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87692, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            11 anos, 03 meses e 08 dias, nos períodos de: 19/10/1974 a 16/12/1985 (11 anos, 01 mês e 28 dias) e 16/01 a 25/02/1986 (01 mês e 10 dias), prestado a Andrade Gutierrez Engenharia S/A, nas funções de Auxiliar Almoxarifado e Encarregado Almoxarifado, respectivamente.

b)            06 anos, 07 meses e 22 dias, no período de 12/03/1987 a 03/11/1993, prestado a Campo Verde S/A Grãos e Derivados, na função de Auxiliar de Compras.

c)            05 meses e 08 dias, no período de 01/02 a 08/07/1995, prestado a Oxigênio Rondon LTDA, na função de Auxiliar Distribuição.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 860/2019- ANA LUIZA SOTT, Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP, Homologo o Parecer nº. 766/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula n.º 109159, para retificar, em parte o item 01 da Portaria n. 147/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2019 para que:

Na Portaria nº. 147/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2019, item 01, onde se lê:

Averbem-se: 01 ano e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVINX), nos períodos de: 10/04/2002 a 01/02/2003 e 03/07 a 17/09/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Leia-se:

Averbem-se: 01 ano, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (PREVINX), nos períodos de: 10/04/2002 a 01/06/2003 e 02/07 a 17/09/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 02/06 a 01/07/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 613010/2018- SANDRA MARIA TORQUATO DE AQUINO, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 841/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 63997, para retificar, em parte o item 09 da Portaria n. 150/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2019 para que:

Na Portaria nº. 150/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2019, onde se lê:

Subitem 1, alínea “a” do item 09: averbem-se: 03 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/02/1989 a 28/02/1991 (02 anos e 01 mês), 01/05 a 31/10/1993 e 01/12/1993 a 30/09/1994 (01 ano e 04 meses) e 01 a 31/05/1995 (01 mês), como contribuinte individual;

(...).

Leia-se:

(...).

Averbem-se: 03 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/02/1989 a 28/02/1991 (02 anos e 01 mês), 01/05 a 31/10/1993 e 01/12/1993 a 30/09/1994 (01 ano e 04 meses) e 01 a 31/01/1995 (01 mês), como contribuinte individual.

(...).

Obs. Permanecem inalterados os demais subitens e alíneas, assim como a observação do item 09, da Portaria nº. 150/2019 - MTPREV, Diário Oficial de 16 de dezembro de 2019.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

12) Processo nº. 681761/2013 - INÁCIO FÉLIX DE BARROS - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1.             Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 2 do item 05 da Portaria nº. 068/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 2016, em nome de INÁCIO FÉLIX DE BARROS, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 95457, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2.             Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor INÁCIO FÉLIX DE BARROS, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 95457, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme a certidão retro mencionada e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 39/41.

Averbem-se: 16 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme períodos a seguir discriminados prestados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na função de Assistente Administrativo, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)            08 anos, 08 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/02/1983 a 12/07/1988, 12/08/1988 a 01/07/1990, 04/07 a 09/10/1990, 11 a 18/10/1990, 20 a 25/10/1990, 27 a 29/10/1990, 31/10/1990 a 18/11/1990, 20/11/1990 a 23/01/1991, 25/01 a 03/04/1991, 06/04 a 09/05/1991, 11/05 a 17/07/1991, 19/07 a 12/09/1991, 14/09 a 04/11/1991, 06 a 25/11/1991, 28/11 a 03/12/1991, 10 a 11/12/1991, 18/12/1991, 20/12/1991 e 25/12/1991.

Obs. Faltas descontadas: 1988 (30 dias): 13/07 a 11/08/1988; 1990 (07 dias): 02 e 03/07; 10, 19, 26 e 30/10 e 19/11/1990; 1991 (32 dias): 24/01, 04 e 05/04, 10/05, 18/07, 13/09, 05, 26 e 27/11 e 04 a 09, 12 a 17, 19, 21 a 24 e 26 a 31/12/1991.

b)            11 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/01/1992, 04 a 26/01/1992, 29/01 a 12/02/1992, 15/02 a 04/03/1992, 07 a 08/03/1992, 10 a 11/03/1992 e 13/03 a 31/12/1992.

Obs. Faltas descontadas: 1992 (12 dias): 02, 03, 27 e 28/01; 13 e 14/02 e 05, 06, 09 e 12/03.

c)            06 anos, 08 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/01 a 21/04/1993, 23 a 25/04/1993, 28/04 a 10/05/1993, 13/05 a 21/07/1993, 24 a 28/07/1993, 30/07 a 03/08/1993, 06/08 a 26/09/1993 e 29/09/1993 a 26/09/1999.

Obs. Faltas descontadas: 1993 (12 dias): 22, 26 e 27/04; 11 e 12/05; 22, 23 e 29/07; 04 e 05/08 e 27 e 28/09.

Obs. Permanece inalterado o subitem 1 do item 05 da Portaria nº. 068/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 2016.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Março de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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