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PORTARIA Nº 037/2020/SINFRA, 12 de março de 2020

Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no CIA 0011653-21.2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Servidores desta Secretaria de Estado que retornarem de férias ou afastamento legais/normativos em regiões endêmicas atingidas ou tenham tido contato com pessoas que delas regressaram, ficam autorizadas a desempenharam suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, durante 14 (quatorze) dias, contado da data do retorno da viagem, devendo tal fato ser comunicado via e-mail, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, acompanhado dos documentos que comprovem o alegado.

- Os documentos a serem apresentados são:

I - Relato do seu histórico, com a descrição da possível exposição ao novo coronavírus (detalhe do itinerário da viagem, por exemplo).

II - Enviar documentos que comprovem a situação de exposição ao risco, por exemplo, passagens áreas próprias ou das pessoas que houve contato e etc.

III - Descrever os sintomas, caso, apareçam, após o contato com a situação de risco - sintomas próprios ou daquelas pessoas que o servidor teve contato.

Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.Cuiabá, 12 de março de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística