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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 003/2020/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°600/SGAC/PGE/2020 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 60104/2020 e A U T O R I Z O a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO DE CUIABÁ LTDA, inscrita no CNPJ N° 12.577.591/0001-43, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em capacitação na  área de orçamento e custos de obras, no VALOR de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Com fulcro no artigo 25, II da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 12 de março de 2020.

(Original Assinado)

LODIR MANOEL HEITOR

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Portaria nº 55/2020/GABSESP/SAAS/SESP