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PORTARIA Nº 329/BM-1/2023

Exonera a pedido o Aluno-Soldado Renan Pedro Sales Cardoso do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, em razão de exclusão a pedido do 19° Curso de Formação de Soldados, e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, Inciso IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 c/c o artigo 39, Inciso I da Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2010, c/c art. 144, inciso III; art. 153; art. 155 e art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o art. 39, inciso I da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: Será excluído do curso ou estágio o aluno que: “I - tiver seu requerimento de exclusão do curso ou estágio deferido”;

Considerando o art. 39, § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: “O Aluno excluído do CFO ou CFSd, será excluído também das respectivas Corporações, salvo nos casos previstos no inciso VII, para acidentes ocorridos em ato de serviço ou instrução, onde permanecerá sob acompanhamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízos financeiros”;

Considerando o inciso III do art. 144 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “O desligamento do serviço ativo será feito em consequência de: [...] III - exoneração do cargo”;

Considerando o art. 153 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração do cargo consiste no desligamento, ex officio ou a pedido, do militar estadual da instituição”;

Considerando o art. 155 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “É da competência do Comandante-Geral da instituição os atos de demissão e de exoneração das praças especiais, das praças e das praças em situação especial”;

Considerando o art. 158 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “Para efeitos desta lei, o termo desligamento é equivalente a desinvestidura do cargo”;

Considerando o art. 159, inciso I da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração far-se-á: I - a pedido, mediante requerimento do interessado, desde que não esteja sendo processado administrativamente”;

Considerando a inclusão precária do Aluno-Soldado Renan Pedro Sales Cardoso no CBMMT, nos termos do art. 2°, da PORTARIA Nº 327/BM-1/2023, de 07 de agosto de 2023, publicado no

D.O.E n. 28.559, de 09 de agosto de 2023, bem como a investidura no cargo público na data de 04 de agosto de 2023;

Considerando o requerimento de exclusão do Curso de Formação de Soldados, interposto pelo Aluno-Soldado Renan Pedro Sales Cardoso, 22*****19-SSP/MT, nascimento: **/**/1993, deferido e instruído nos termos do Processo CBM-DIC-2023/23734 (SIGADOC).

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a pedido do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, desligando do serviço ativo, a contar de 07 de agosto de 2023, o Aluno-Soldado Renan Pedro Sales Cardoso, em razão de requerimento de exclusão do Curso de Formação de Soldados, conforme PORTARIA Nº 111/DEIP/2023, de 08 de agosto de 2023, publicada no Boletim Geral Eletrônico n° 3113, de 08 de Agosto de 2023, nos termos do art. 39, inciso I e § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010, c/c art. 144, inciso III, art. 153, art. 155, art. 158 e art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º Determinar ao Comandante do Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar proceder o recolhimento de eventuais materiais da fazenda pública em posse do ex- Aluno-Soldado Renan Pedro Sales Cardoso.

Art. 3º Determinar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para que se adote as providências para exclusão do ex-Aluno-Soldado Renan Pedro Sales Cardoso da folha de pagamento.

Art. 4º Registra-se, publica-se e cumpre-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 09 de Agosto de 2023.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT

*Original Assinado