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PORTARIA Nº 350/BM-1/2023

Homologa a PORTARIA Nº 122/DEIP/2023, referente a Ata de Matrícula no Curso de Formação de Oficial, inclui o candidato convocado precariamente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §1° e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o Curso de Formação de Oficiais (CFO) se visa ao preparo técnico-profissional para o exercício de cargos e funções inerentes a oficiais subalternos e intermediários, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Oficiais do CBMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais (CFO) é incluído no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Oficial, até ser declarado Aspirante, conforme art. 10, §4º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Oficial é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Aspirante BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão no CBMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Oficial é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital n° 007/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações,

Considerando o Parecer Jurídico n. 00076/2023/SGPG/PGEMT da egrégia PGE/MT que informou: “Pela legalidade do instituto de reposicionamento/remanejamento para o final da lista de aprovados no concurso público (‘final de fila em concurso público’)” desde que requeridos tempestivamente, ou seja, até a data limite da respectiva convocação;

Considerando o requerimento de exclusão do Curso de Formação de Oficiais interposto pelo candidato THIAGO FRANCISCO DE CAMPOS, RG 16****65-SSP/MT, nascimento: **/**/1987, deferido e instruído nos termos do Processo nº CBM-DIC-2023/22224 (SIGADOC);

Considerando o pedido final de fila interposto pelo candidato GUSTAVO SCHWAICERSKI TRINDADE, RG 16****93-SSP/MT, nascimento: **/**/1987, deferido e instruído nos termos do Processo nº CBM-CAP-2023/17575 (SIGADOC);

Considerando o pedido final de fila interposto pelo candidato RAFAEL SOARES CUNHA, RG 28***26-SSP/DF, nascimento: **/**/1991, deferido e instruído nos termos do Processo nº CBM-CAP-2023/18535 (SIGADOC);

Considerando que a inclusão no quadro do CBMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 22, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o Edital de Convocação n° 007/2023, de 11 de agosto de 2023, publicado no D.O.E/MT n° 28.563, de 15 de agosto de 2023, que convocou o candidato MATEUS MOTA ALENCAR, RG 85**99-SESDC/RO, nascimento: **/**/1996, a fim de matrícula no CFO e inclusão no CBMMT;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a PORTARIA Nº 122/DEIP/2023, referente a Ata de Matrícula no Curso de Formação de Oficial, de 18 de agosto de 2023, publicada no Boletim Geral Eletrônico do CBMMT n° 3121 de 18 de agosto de 2023, a qual deferiu a matrícula do candidato convocado, conforme relacionado no art. 2° desta portaria, no Curso de Formação de Oficial do CBMMT, com início do exercício a contar de 17 de agosto de 2023.

Art. 2° Incluir o candidato convocado e matriculado no Curso de Formação de Oficial do CBMMT, conforme relacionado neste artigo, precariamente, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Oficial, nos termos do art. 10, §4º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 17 de agosto de 2023.

CARGO: ALUNO-A-OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

ORD

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

20

1260

MATEUS MOTA ALENCAR

85**99-SESDC/RO

**/**/1996

Art.3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Aluno-a-Oficial relacionados no art. 2° desta Portaria, matriculado no CFO e incluído na CBMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 17 de agosto de 2023.

Art. 4° Publique-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2023.

RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA - CEL BM*

Comandante-Geral do CBMMT em Substituição Legal

*Original Assinado