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PORTARIA Nº 088/2020/GBSES

Dispõe sobre instituição de Comissão de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS de 24 de maio de 2019, que orienta os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis, e baixa semoventes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Saúde, sob a guarda da Coordenadoria de Patrimônio, que encontram-se no depósito localizado na Rua 13 de junho, nº 1.060 - Centro, em Cuiabá - MT e as Subcomissões nos Hospitais Regionais de Saúde/SES-MT.

Art. 2º A Comissão central (Cuiabá-MT) será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

I - Osmar Gonçalves Saboia, PTNSSSS, Matrícula: 94045;

II - Edgar Leocádio da Rosa Júnior, PTNMSSS, Matrícula: 50707;

III - Maurício Gomes dos Santos, PTNSSSS, Matrícula: 93470;

IV - Jadir Nunes Sifuentes, PTNMSSS, Matrícula: 49803;

V - Jair de Souza Moreira PTNMSSS, Matrícula: 103017;

VI - Luiz Carlos Campos Borges, PTNMSSS, Matrícula: 42847.

Art. 3º A Subcomissão do Hospital Regional de Alta Floresta será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Gilmar de Oliveira Macedo, PTNMSSS - Matricula: 237242 - HR Alta Floresta-MT;

II - Elisiane dos Santos, PTNSSSS - Matricula: 281176 - HR Alta Floresta-MT;

III - Claudemir Temponi, PTNFSSS - Matricula: 281404 - HR Alta Floresta-MT.

Art. 4º A Subcomissão do Hospital Regional de Sorriso será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Leonir Simon - HR Sorriso-MT;

II - Ivanir G. da Silva - HR Sorriso-MT.

Art. 5º A Subcomissão do Hospital Regional de Colíder será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Agnaldo Adriano Gigliotti, Matrícula: 64695/5 - HR Colíder-MT;

II - Luiz Rodrigues Cruz Ramiro, Matrícula: 280248/1 - HR Colíder-MT;

III - Willian Alberto Ferraz, Matrícula: 281440/1 - HR Colíder-MT.

Art. 6º A Subcomissão do Hospital Regional de Cáceres será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Diego Fernando T. Fanaia, PTNMSSS - Matrícula: 119638 - HR Cáceres-MT;

II - Selma Paraba, Matrícula 119638 - HR Cáceres-MT.

Art. 7º A Subcomissão do Hospital Regional de Rondonópolis será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Carlos André dos Anjos, PTNMSSS - Matrícula: 95513 - HR Rondonópolis-MT;

II - Marcondes da Silva, PTNMSSS - Matrícula: 62982 - HR Rondonópolis-MT;

III - Françoise Fontinelle de Moraes, PTNMSSS - Matrícula: 95482.

Art. 8º A Subcomissão do Hospital Metropolitano é composta pelo seguinte servidor que ocupa a presidência:

I - Claudio Sávio de Arruda Campos - Matricula: 281589 - HR Metropolitano-MT.

Art. 9º A Subcomissão do Hospital Regional de Sinop será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Andreia Wurzius, Matrícula: 40615/2 - HR Sinop-MT;

II - Lourival de Almeida Junior, Matrícula: 110017/2 - HR Sinop-MT.

Art. 10º A finalidade da Comissão é de relacionar os bens móveis inservíveis do depósito da Coordenadoria de Patrimônio da SES/MT, localizado na Rua 13 de junho em Cuiabá-MT, e das Subcomissões nos Hospitais Regionais, através de autuação de processo, onde conste plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e documentos comprobatórios do seu estado de conservação como fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos, dentre outros.

Art. 11º A Comissão central deverá orientar, inspecionar e colaborar com as subcomissões instituídas nos Hospitais Regionais, inclusive com visita in loco para supervisionar os trabalhos.

Art. 12º Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na INº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 13º Após o credenciamento de entidade/pessoa jurídica habilitada junto à Secretaria de Estado de Saúde, para receber os bens móveis inutilizados que não possam ser reaproveitados, de modo a proceder à destinação correta desses resíduos, a Comissão ora constituída nos termos do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, poderá adotar internamente os procedimentos para o desfazimento dos bens inservíveis.

Art. 14º O Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da SES/MT promoverá as providências necessárias, como veículos, diárias, insumos, entre outros, para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Central, devendo esta submeter o registro de frequência dos Membros ao referido Gabinete quando do desempenho das funções elencadas nesta Portaria.

Art. 15º O prazo para a realização dos trabalhos é de 120 (cento e vinte dias), podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada.  Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de março de 2020.