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MENSAGEM Nº      20,     DE   09   DE        MARÇO       DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 849/2019, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2020, por razões de interesse público.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 48  As aplicações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos serão aprovados pelo CEHIDRO, observada a legislação vigente.

Para tanto, constata-se que a proposição se encontra em evidente confronto com o interesse público, na medida em que transfere a gestão de recursos públicos para órgão colegiado composto majoritariamente por usuários e representantes de organizações civis de recursos hídricos.

Em verdade, a aplicação dos recursos arrecadados, a despeito de deverem estar alinhados aos anseios e às necessidades da comunidade, não prescindem de avaliações de ordem técnicas e financeiro-orçamentárias para que possam ser viabilizadas.

Com efeito, considerando que o Poder Público é o detentor de informações precisas acerca do assunto e contem em seu quadro pessoas com qualificação técnica específica para subsidiar tais avaliações, a forma de aplicação dos mencionados recursos deve estar regulamentada em Decreto Governamental, sem prejuízo das atribuições definidas no projeto de lei a cargo do CEHIDRO.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 849/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   09  de   março   de 2020.