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MENSAGEM Nº     08,    DE  14  DE   JANEIRO   DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 614/2019, que “Fica instituído no Estado de Mato Grosso o Programa Social Creches da Terceira Idade”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 11 de dezembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

           Vício de Iniciativa: cria obrigações administrativas e financeiro-orçamentárias ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 614/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  janeiro  de 2020.