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MENSAGEM Nº     21,      DE  12  DE       MARÇO       DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 179/2016, que “Torna obrigatória a implementação de medidas com fins educativos para reparar danos causados ao ambiente das escolas públicas do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

          Inconstitucionalidade formal: incompetência do Estado para legislar sobre temas de competência privativa da União: direito civil - art. 22, inciso I, da CF; e

          Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade, por tratar de matéria já regulamentada pelo Código Civil (Título IX - art. 927 e seguintes).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 179/2016, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   março   de 2020.