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RESOLUÇÃO N°04/2020/CEAS/MT

Dispõe sobre a aprovação das Resoluções nº 01/2020/CIB/SETASC/MT e nº 02/2020/CIB/SETASC/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, aprecia, analisa e delibera sobre:

A 5ª PAUTA, estabelecida no Oficio Circular n.º 01/2020/CEAS/MT, que trata sobre a forma de pagamento do Cofinanciamento Estadual de 2019 e do Cofinanciamento Estadual de Serviços Socioassistenciais em 04 (quatro) parcelas;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a resolução nº 01/2020/CIB/SETASC/MT publicada em 22/01/2020 no D.O.E, que dispõe sobre a forma de pagamento do Cofinanciamento Estadual de 2019 em 04 (quatro) parcelas, entre os meses de janeiro a abril de 2020;

Art. 2º Aprovar a resolução nº 02/2020/CIB/SETASC/MT que dispõe sobre a forma de pagamento do Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais de 2019, em 04 (quatro) parcelas, entre os meses de janeiro a abril de 2020;

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de aprovação em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2020.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2020.

(original assinada)

Rondenelly César Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT