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RESOLUÇÃO N°03/2020/CEAS/SETASC/MT

Dispõe sobre a Realização da Reunião Descentralizada e Ampliada do CEAS/MT com os CMAS/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, aprecia, analisa e delibera sobre:

A 4ª PAUTA, estabelecida no Oficio Circular n.º 01/2020/CEAS/MT, que trata da realização das sessões ordinárias de caráter descentralizado e ampliado em 2020;

RESOLVE:

Art.1º Realizar, no ano de 2020, ao menos 02 (duas) Sessões Ordinárias Descentralizadas e Ampliadas com os Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º A primeira Reunião ocorrerá no município de Cáceres-MT com data prevista para o mês de abril, com dias ainda a serem definidos;

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de aprovação em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2020.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2020.

(original assinada)

Rondenelly César Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT