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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 449 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de proposta Nº 10523136000123008/2023, para Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor total de R$304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), para a Secretaria Municipal de Saúde -CNES 6585256, do município de Nova Xavantina, localizada na Região de Saúde Graças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VII-A Resolução nº 22/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Nova Xavantina/MT, de 20 de julho de 2023 que aprova o recebimento de recursos financeiros da proposta FNS 10523136000123008/2023, no valor de R$ 304.800,00(Trezentos e quatro mil e oitocentos reais), programa - Aquisição de Unidade Móvel CNES 6582286, para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Nova Xavantina, pertencente à região de saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso;

VIII- Parecer do ERS BG Nº SES-PAR-2023/00834, de 21 de julho de 2023, favorável conforme análise documental;

IX- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia nº 058 de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre aprovação de proposta Nº 105231360000123008, para Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor total de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), a ser destinado para aquisição de Unidade Móvel de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do município de Nova Xavantina, CNES: 6585256, localizada na Região de Saúde Graças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta nº 10523136000123008/2023, para Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor total de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), para a Secretaria Municipal de Saúde -CNES 6585256, do município de Nova Xavantina, localizada na Região de Saúde Graças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)