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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 448 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de proposta Nº 105231360000123006, para Aquisição de equipamento e material permanente para unidades básicas de saúde, CNES 2395401, 2395436, 2569558, 2655756 e 2655764, no valor total de R$285.719,00 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e dezenove reais), para o Município de Nova Xavantina, localizada na Região de Saúde Graças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VII-A Resolução nº 23/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Nova Xavantina/MT, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade Básica de Saúde 05 - valor: R$ 285.719,00(proposta nº 10523136000123006/2023) através da Portaria GM/MS nº 544/2023;

VIII- Parecer do ERS BG Nº SES-PAR-2023/00838, de 21 de julho de 2023, favorável conforme análise documental;

IX- O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/46535 de 21 de julho de 2023, do município de Nova Xavantina;

X- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia nº 061 de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre aprovação de proposta Nº 105231360000123006, para Aquisição de equipamento e material permanente para unidades básicas de saúde, CNES 2395401, 2395436, 2569558, 2655756 e 2655764, no valor total de R$ 285.719,00 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e dezenove reais), para o Município de Nova Xavantina, localizada na Região de Saúde Graças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta Nº 105231360000123006, para Aquisição de equipamento e material permanente para unidades básicas de saúde, CNES 2395401, 2395436, 2569558, 2655756 e 2655764, no valor total de R$ 285.719,00 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e dezenove reais), para o Município de Nova Xavantina, localizada na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)