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INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº 03/2023/GAB-SAAP/SESP

DISPÕE SOBRE REGULAMENTO DO FARDAMENTO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DO POLICIAL PENAL E DEMAIS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS QUE COMPÕEM O ATUAL QUADRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO LOTADOS NA COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO-CEASP/SISPEN-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando as atribuições setoriais previstas nos artigos 17, inciso X, 18, inciso III, 151, 175 e 176, todos do Decreto Estadual n.º 1.483/2022 (Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT);

Considerando a competência definida no art. 26 da Lei Complementar Estadual n.º 612/2019;

Considerando a previsão normativa relativa a confecção de atos administrativos de natureza regulamentar estabelecida pela Lei Complementar Estadual n.º 06/1990 e Lei Complementar Estadual n.º 239/2005;

Considerando a pertinência jurídica colacionada nos artigos 30 e 43-B da Lei Complementar Estadual n.º 389/2010, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;

Considerando a regulamentação normatizada pelo Decreto Estadual n.º 114/2023, que trata do fornecimento do fardamento do Policial Penal do Estado de Mato Grosso;

Considerando os elementos que instruíram o processo SESP-CIN-2023/18259.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Instituir o regulamento de uniformes do Policial Penal e demais Servidores que compõe o atual quadro do Sistema Penitenciário, que atuam na esfera administrativa da COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO - CEASP/SISPEN-MT.

Art. 2º - O presente instrumento tem por finalidade de definir, classificar, padronizar e regulamentar o uso e posse dos uniformes, exclusivo da carreira do Policial Penal e demais Servidores que atuam como instrutores da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário - CEASP, bem como descrever a forma em que fardagem será confeccionada e utilizada

Art. 3º - O uso de uniformes pelos instrutores da Polícia Penal do Estado (SISPEN/MT) junto a COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO - CEASP/SISPEN-MT tem por objetivos primordiais:

I - o fortalecimento da identidade institucional da CEASP;

II - o pronto reconhecimento da instituição - CEASP/SAAP e seus colaboradores;

III - a ergonomia e o conforto do servidor durante a execução de suas atividades de instrução;

IV - a proteção e redução da exposição às intempéries;

V - a adaptabilidade às condições climáticas;

VI - a funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza de uso;

VII - a uniformidade e a coerência da comunicação visual.

Art. 4º - Nos termos contextualizado nesta instrução normativa, é dever do instrutor (a) da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso:

I - Utilizar o uniforme, peças complementares, insígnias, identificação e símbolos da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, na forma deste regulamento, sendo fator primordial na apresentação profissional, no fortalecimento da disciplina, da identidade institucional e do bom conceito da instituição perante a opinião e a ordem pública;

II - o Uniforme deve ser utilizado apenas em cursos ofertados pelas CEASP e similares, com sua aparência e higiene em condições satisfatórias, compatíveis com o exercício da função, devendo permanecer nesta condição durante o período laboral e no exercício de suas atribuições funcionais;

III - Manter o uniforme em boas condições de uso e preservação, evitando  alteração da tonalidade original e devidamente asseado, não sendo admitido o seu uso desbotado, puído, rasgado ou com qualquer outro desgaste que comprometa a imagem do servidor e/ou da instituição ora representada;

Art. 5º- Em caso de descumprimento dos termos desta instrução normativa, a autoridade administrativa competente e responsável institucionalmente estará autorizada a proibir o ingresso e/ou permanênbcia do respectivo servidor no local de trabalho.

CAPÍTULO II

DOS UNIFORMES

Art. 6º - O fardamento operacional e administrativo dos instrutores da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Sistema Penitenciário - CEASP deverá seguir o padrão a seguir delineado:

I - Gandola Combat Shirt cor e modelo batle field com caracteristica de uso tatico, tem design fit, corpo com material dry fit que facilita a transpiraçao, 67% pes e 33% co. Gramatura mais ou menos 230 g/m² com as  especificações:

a) Gandola gola americana aberta com zíper de nylon na cor do tecido de 18 cm;

b) Frente - tecido 100% poliamida cor caqui;

c) Mangas raglan longa canhão com lingueta com regulagem em velcro tecido rip stop cor batle field, bolso retangular chapado na manga esquerda aberto com zíper de nylon do tecido - aplicação de velcro fêmea nos braços, sendo 1 direto na manga direita e outro sobre o bolso da manga esquerda largura: 9 cm x alt 15 cm.

II - Calça tática cor batle field tecido rip stop com proteção UV 60+. 70% poliester e 30% algodão:

a) Frente: Vista aberta com zíper de metal da cor da peça e colchete de metal níquel. Passantes frontais com cadarço de nylon de 3,5 cm na cor do tecido e regulador meia lua de plástico na cor do tecido, com 02 cadarços de nylon de 1,5 cm (de cada lado) costuradas entres o bolso e lateral, na cor do tecido com 02 costuras para fazer divisória;

b) Cintura: Cós com passantes mais largos com elástico nas laterais da parte traseira;

c) Bolsos: Serão em número de 06 (seis), sendo: 02 (dois) tipo faca tradicional, interno, na mesma cor do tecido base ou aproximada; 02 (dois) bolsos superiores com abertura faca tecido rip stop e forro na cor do tecido - bolsos frontais acima do bolso lateral direito chanfrados chapados com tampa chanfrada fechada com velcro; 02 (bolsos) bolsos traseiros em formato de “l” com forro em tecido de forrona cor do tecido, recorte horizontal acima do bolso lateral, bolsos laterais chapados chanfrados com prega macho central e tampa chanfrada fechada por velcro;

d) Reforço do próprio tecido na altura do joelho;

e) Cor do tecido base ou nuança aproximada - cor batle fieldta, costura dupla, costurada em linha preta.

III -  Cinto de nylon com fivela. Confeccionado em polipropileno de nylon na cor preta. Dimensões mínimas: 33 mm de largura, 2,2 mm de espessura e 1.200 mm de comprimento com ponteira e fivela em latão niquelado contendo no centro o emblema do Estado;

IV - Camiseta administrativa manga curta:

- Na cor verde militão, gola sanfonada, com degolo com largura de 25 mm, fixada por três costuras na gola, bainha da barra e mangas, fechamento das laterais em overlock com ponto chuleado; tecido 67% po e 33% co, mínimo 160 g/m². Ombros unidos por três costuras, brasão da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciario -CEASP /ACADEPOLP aplicado  à altura do tórax, lado esquerdo. dimensões: 90 mm de largura por 90 mm de altura e o Brasão com da CEASP/ACADEPOLP) nas costas, letras medindo 85 mm de largura 45 mm de altura, na cor preto e /ou dourado;

V - Camiseta operacional manga Longa:

a) Na cor verde militão, gola sanfonada, com degolo com largura de 25 mm, fixada por três costuras na gola, bainha da barra e mangas, fechamento das laterais em overlock com ponto chuleado; tecido 67% po e 33% co, mínimo 160 g/m². Ombros unidos por três costuras,  brasão da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciario -CEASP /ACADEPOLP aplicado  à altura do tórax, lado esquerdo. dimensões: 90 mm de largura por 90 mm de altura e o Brasão com da CEASP/ACADEPOLP) nas costas, letras medindo 85 mm de largura 45 mm de altura, na cor preto e /ou dourado; e nas mangas escrita: INSTRUTOR e ou COORDENADOR.

b) Em todas as camisetas: bandeira do estado de mato grosso: aplicado na manga direita. Dimensões: 60 mm de comprimento por 45 mm de largura; - todas as inscrições em silk scren;

c) Em todas as camisetas: brasão da Policia Penal: aplicado na manga esquerdaa. Dimensões: 60 mm de comprimento por 45 mm de largura; - todas as inscrições em silk scren;

VI - Coturno cano médio na  cor Caqui;

VII - Capa de colete modular protection x five, tecido rip stop 100% poliester na cor Caqui;

VIII - Cinto de Nylon com fivela com brasão do Estado de Mato Grosso;

IX - Coldre Administrativo de cintura, material Kydex 0,80 mm, com ajuste de inclinão do clipe e ajuste de retenção do coldre na cor caqui.

Art. 7º. É vedado o uso de qualquer outro tipo de uniforme, que não esteja especificado nos moldes do que dispõe artigo 6º desta instrução normativa.

Art. 8º. É obrigatório o uso do fardamento completo nas instruções de cursos operacionais e administrativos ofertados pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário do Estado de Mato Grosso - SISPEN/MT.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2023.

(original assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP

ANEXO I

TEM 01 : Gandola Combat ShirtI

ITEM 02: Calça tática

ITEM 04: camiseta administrativa - manga curta

ITEM 05: camiseta operacional - manga longa

ITEM 06: Coturno

TEM 07: Capa de Colete

ITEM 08: Cinto de Nylon

ITEM 09: Coldre Administrativo



ITEM 10: Boné