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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    13,    DE  04  DE    MARÇO    DE 2020.

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 317.707.691,37 (trezentos e dezessete milhões e setecentos e sete mil e seiscentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

152

11305

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

317.707.691,37

TOTAL

317.707.691,37

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior, registrados na fonte 395 oriundos da transferência pela União de valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da exploração de petróleo (Pré-Sal), cuja destinação deve ser exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, em consonância com as disposições da Lei nº. 13.885, de 17 de outubro de 2019.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  março  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 152

ÓRGÃO :  11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

09

272

997

8001

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

9900

S

Suplementação

3190

395

317.707.691,37

TOTAL DO PROCESSO

317.707.691,37

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).