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PORTARIA Nº 109/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuar como gestor, fiscal e suplente de fiscal, do Contrato da Governadoria e da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e o Decreto Estadual nº 840 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL, de 17/07/2023.

Considerando a necessidade de alterar o servidor designado como fiscal titular dos contratos da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o fiscal titular dos contratos administrativos indicado no quadro abaixo, designando-o para assumir as referidas funções sem prejuízo de suas atribuições, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto nº 1.525/2022, mantendo os servidores anteriormente nomeados que não sofreram alteração por esta portaria:

PROCESSO

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL  TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

CASACIVIL-    PRO-2023/01038

030/2022/GOV

KLTC SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 11.817.942/0001-83

Contratação de empresa especializada para fornecimento  de CRACHÁS de identificação, películas de identificação, cartões de proximidade e cordão personalizado, conforme Termo de Referência nº 00022/2022/SUPADM/CCV.

Evelyn Cristina São Pedro Lara

Matricula

241070

Jullyane Saldanha Monteiro de Souza Schnoor

Matricula

223945

Ivanil Dias Gomes da Silva

Matricula

300791

CASACIVIL-    PRO-2022/09563

035/2022/CCV

KLTC SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 11.817.942/0001-83

Contratação de empresa especializada para fornecimento  de CRACHÁS de identificação, películas de identificação, cartões de proximidade e cordão personalizado, conforme Termo de Referência nº 00022/2022/SUPADM/CCV.

Evelyn Cristina São Pedro Lara

Matricula

241070

Jullyane Saldanha Monteiro de Souza Schnoor

Matricula

223945

Ivanil Dias Gomes da Silva

Matricula

300791

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da data de 01/08/2023.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(original assinado)