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PORTARIA Nº  113/2023/CASACIVIL/MT

Dispõe sobre execução de atividade de “Operador 3” no SEAP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições legais conferidas pelo ato nº. 9.538/2020 e Portaria nº 044//2022/CASACIVIL, bem como, os arts. 12º e 78º, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 393, de 06 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada a Coordenadora de Gestão de Pessoas da Casa Civil, Evelyn Cristina São Pedro Lara, matrícula 241070, CPF 018.395.301-03, sem prejuízo de avocação, a competência para, na forma da lei, praticar os atos administrativos de exclusiva deliberação e concessão da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Casa Civil, executados na atividade de “Operador 3” no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2023.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

(Original assinado)