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Processo nº 188486/2019

Interessado: Nédio Risieri Germiniani

Relator: Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado: Juarez Paulo Secchi - OAB/MT 10.483

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 314/2023

Auto de Infração nº 193083 E de 21/03/2019. Termo de Embargo nº 194009 E de 21/03/2019. Por realizar captação de água subterrânea e superficial para atividade de irrigação sem outorgas. Por perfurar 09 poços tubulares com fins de irrigação sem autorização do órgão ambiental. Conforme Auto de Inspeção nº 191037E e Auto de Infração 193083E. Decisão Administrativa nº 2190/SGPA/SEMA/2021, homologada em 15/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, a produção de toda prova admitida em direito e/ou que seja revista a decisão ocorrida com a nulidade do auto de infração, e/ou a substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e/ou a redução da multa constante no auto de infração para o mínimo legal. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e no mérito lhe negou provimento, manteve os termos da Decisão Administrativa. O representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de excluir o item 03 do auto de infração, qual seja, por perfurar 09 poços tubulares. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, excluindo a multa quanto a perfuração de 09 poços tubulares e mantendo as multas correspondentes aos itens 01 e 02 decididas na Decisão Administrativa, totalizando o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.