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Processo nº 223791/2019

Interessado: Josevan Nery Xavier

Relatora: Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogada: Geize Aranha de Medeiros - OAB/MT 10.830

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/07/2023

Acórdão nº 315/2023

Auto de Infração nº 176256 de 14/05/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 111857 e 111859 de 14/05/2019. Por instalar loteamento rural na Fazenda Alto da Serra sem licença do órgão ambiental competente e por instalar e fazer funcionar poço tubular na Fazenda Alto da Serra sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico de Inspeção nº 105/DUDRONDON/SEMA-MT/2019. Decisão Administrativa nº 2018/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/09/2019, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 34, inciso I, ambos do Decreto Federal nº 1.986.2013, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja anulado o auto de infração, pela impossibilidade e imoralidade do objeto e/ou que seja analisada as atenuantes, bem como revista a multa aplicada. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e o julgou improcedente, mantendo a decisão administrativa em sua integralidade, tendo em vista estar diante da materialidade e autoria do fato, pela legitimidade do recorrente e pela reincidência. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de se excluir a reincidência do valor da multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora pela improcedência do recurso administrativo e manutenção da Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 34, inciso I, ambos do Decreto Federal nº 1.986/2013. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.