Processo nº 223791/2019
Interessado: Josevan Nery Xavier
Relatora: Juliana Machado Ribeiro - ADE
Advogada: Geize Aranha de Medeiros - OAB/MT 10.830
2ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento: 27/07/2023
Acórdão nº 315/2023
Auto de Infração nº 176256 de 14/05/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 111857 e 111859 de 14/05/2019. Por instalar loteamento rural na Fazenda Alto da Serra sem licença do órgão ambiental competente e por instalar e fazer funcionar poço tubular na Fazenda Alto da Serra sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico de Inspeção nº 105/DUDRONDON/SEMA-MT/2019. Decisão Administrativa nº 2018/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/09/2019, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 34, inciso I, ambos do Decreto Federal nº 1.986.2013, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja anulado o auto de infração, pela impossibilidade e imoralidade do objeto e/ou que seja analisada as atenuantes, bem como revista a multa aplicada. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e o julgou improcedente, mantendo a decisão administrativa em sua integralidade, tendo em vista estar diante da materialidade e autoria do fato, pela legitimidade do recorrente e pela reincidência. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de se excluir a reincidência do valor da multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora pela improcedência do recurso administrativo e manutenção da Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 34, inciso I, ambos do Decreto Federal nº 1.986/2013. Recurso improvido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Representante da SEMA
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Kálita Cortiana Seidel
Representante da FIEMT
Douglas Camargo Anunciação
Representante da OAB/MT
João Victor Toshio Ono Cardoso
Representante da FAMATO
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Isabela Victor Braun
Representante do Instituto CARACOL
Juliana Machado Ribeiro
Representante da ADE
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.