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PORTARIA Nº 29/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 104616/2007

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de   2.035,2725 situado no Município de   PEIXOTO DE AZEVEDO/MT , denominada “FAZENDA CANÁRIO  Perímetro: 23.468,49

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO : O perímetro do imóvel descrito abaixo: 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-2561' de coordenadas E= 755.342,37m e N= 8.855.253,07m, situado na divisa com terras de Mirian Krug Ometto - CPF: 015.653.038-49 e na faixa de domínio da Rodovia MT-322; deste segue pela faixa de domínio da referida rodovia com o azimute de 119°41'32" e a distância de 1.696,44m até o vértice 'ADR-M-2668' de coordenadas E=756.816,06m e N=8.854.412,75m; deste segue   com o azimute de 104°53'16" e a distância de 372,05m até o vértice 'ADR-M-2652' de coordenadas E=757.175,62m e N=8.854.317,16m situado na faixa de domínio da Rodovia MT-322 e na divisa com terras de Virginio Pazelli Ometo - CPF: 714.916.008-53; deste segue por linha seca confrontando com Virginio Pazelli Ometto com o azimute de 180°39'12" e a distância de 4.298,94m até o vértice 'ADR-M-2707' de coordenadas E=757.126,59m e N=8.850.018,50m situado na divisa com terras de Virginio Pazelli Ometto e na margem direita do Rio Peixotinho Segundo; deste segue pela margem do referido rio a jusante com os seguintes azimutes e distâncias 207°09'16" e 58,13m até o vértice 'ADR-P-8730' de coordenadas E=757.100,06m e N=8.849.966,77m; 270°23'33" e 44,47m até o vértice 'ADR-P-8729' de coordenadas E=757.055,59m e N=8.849.967,08m; 17°25'35" e 70,34m até o vértice 'ADR-P-8728' de coordenadas E=757.076,66m e N=8.850.034,19m; 311°53'25" e 52,22m até o vértice 'ADR-P-8727' de coordenadas E=757.037,78m e N=8.850.069,06m; 209°45'02" e 242,04m até o vértice 'ADR-P-8726' de coordenadas E=756.917,68m e N=8.849.858,92m; 190°13'39" e 76,29m até o vértice 'ADR-P-8725' de coordenadas E=756.904,13m e N=8.849.783,84m; 158°46'28" e 241,66m até o vértice 'ADR-P-8724' de coordenadas E=756.991,62m e N=8.849.558,58m; 183°33'41" e 187,63m até  o vértice 'ADR-P-8723'  de coordenadas E=756.979,96m e N=8.849.371,31m; 215°58'54" e 76,46m até   o vértice 'ADR-P-8722'  de coordenadas E=756.935,04m e N=8.849.309,44m; 280°36'02" e 59,40m até   o vértice 'ADR-P-8721'  de coordenadas E=756.876,66m e N=8.849.320,36m; 348°57'14" e 137,48m até o vértice 'ADR-P-8720' de coordenadas E=756.850,32m e N=8.849.455,29m; 310°24'26" e 68,31m até   o vértice 'ADR-P-8711'  de coordenadas E=756.798,30m e N=8.849.499,57m; 261°22'25" e 151,81m até o vértice 'ADR-P-8710' de coordenadas E=756.648,21m e N=8.849.476,80m; 225°44'37" e 175,84m até o vértice 'ADR-P-8709' de coordenadas E=756.522,26m e N=8.849.354,08m; 169°57'08" e 79,93m até   o vértice 'ADR-P-8708'  de coordenadas E=756.536,21m e N=8.849.275,38m; 130°46'42" e 158,84m até o vértice 'ADR-P-8707' de coordenadas E=756.656,49m e N=8.849.171,63m; 183°07'01" e 109,64m até o vértice 'ADR-P-8706' de coordenadas E=756.650,53m e N=8.849.062,15m; 212°11'41" e 111,46m até o vértice 'ADR-P-8705' de coordenadas E=756.591,15m e N=8.848.967,83m; 273°30'21" e 80,66m até   o vértice 'ADR-P-8704'  de coordenadas E=756.510,64m e N=8.848.972,76m; 318°15'44" e 67,30m até  o vértice 'ADR-P-8703' de coordenadas E=756.465,84m e N=8.849.022,98m;  12°52'42" e 159,15m até o vértice 'ADR-P-8702' de coordenadas E=756.501,31m e N=8.849.178,13m; 336°57'58" e 89,75m até   o vértice 'ADR-P-8701'  de coordenadas E=756.466,19m e N=8.849.260,72m; 300°00'57" e 305,89m até o vértice 'ADR-P-8700' de coordenadas E=756.201,32m e N=8.849.413,74m; 282°45'23" e 91,77m até  o vértice 'ADR-P-8699' de coordenadas E=756.111,82m e N=8.849.434,00m; 235°03'12" e 202,86m até o vértice 'ADR-P-8698' de coordenadas E=755.945,54m e N=8.849.317,80m; 206°27'12" e 134,13m até o vértice 'ADR-P-8697' de coordenadas E=755.885,79m e N=8.849.197,72m; 179°57'14" e 91,20m até  o vértice 'ADR-P-8696' de coordenadas E=755.885,86m e N=8.849.106,51m; 254°32'20" e 19,91m até  o vértice 'ADR-P-8695' de coordenadas E=755.866,67m e N=8.849.101,20m; 131°17'07" e 315,58m até o vértice 'ADR-P-8694' de coordenadas E=756.103,81m e N=8.848.892,98m; 126°50'17" e 148,84m até o vértice 'ADR-P-8693' de coordenadas E=756.222,92m e N=8.848.803,75m; 160°02'28" e 118,66m até o vértice 'ADR-P-8692' de coordenadas E=756.263,43m e N=8.848.692,22m; 216°57'19" e 120,41m até o vértice 'ADR-P-8691' de coordenadas E=756.191,04m e N=8.848.596,00m; 233°26'57" e 130,39m até o vértice 'ADR-P-8690' de coordenadas E=756.086,30m e N=8.848.518,35m; 253°07'44" e 128,50m até o vértice 'ADR-P-8689' de coordenadas E=755.963,33m e N=8.848.481,06m; 286°31'55" e 121,09m até o vértice 'ADR-P-8688' de coordenadas E=755.847,25m e N=8.848.515,51m; 315°21'14" e 157,74m até o vértice 'ADR-P-8687' de coordenadas E=755.736,40m e N=8.848.627,74m; 278°06'57" e 253,48m até o vértice 'ADR-P-8673' de coordenadas E=755.485,46m e N=8.848.663,52m; 326°36'07" e 173,08m até o vértice 'ADR-P-8672' de coordenadas E=755.390,18m e N=8.848.808,02m; 303°11'15" e 190,22m até o vértice 'ADR-P-8671' de coordenadas E=755.231,00m e N=8.848.912,14m; 353°20'39" e 120,57m até o vértice 'ADR-P-8670' de coordenadas E=755.217,02m e N=8.849.031,90m; 248°21'35" e 164,62m até o vértice 'ADR-P-8669' de coordenadas E=755.064,01m e N=8.848.971,19m; 203°32'57" e 295,35m até o vértice 'ADR-P-8668' de coordenadas E=754.946,00m e N=8.848.700,43m; 232°03'10" e 136,61m até o vértice 'ADR-P-8667' de coordenadas E=754.838,27m e N=8.848.616,43m; 257°18'06" e 58,24m até  o vértice 'ADR-P-8666' de coordenadas E=754.781,46m e N=8.848.603,62m; 279°21'46" e 68,15m até  o vértice 'ADR-P-8665' de coordenadas E=754.714,21m e N=8.848.614,71m; 302°24'02" e 234,20m até o vértice 'ADR-P-8664' de coordenadas E=754.516,47m e N=8.848.740,21m; 316°10'58" e 204,50m até o vértice 'ADR-P-8663' de coordenadas E=754.374,88m e N=8.848.887,77m; 299°16'23" e 231,71m até o vértice 'ADR-P-8662' de coordenadas E=754.172,76m e N=8.849.001,07m; 332°56'12" e 176,97m até o vértice 'ADR-P-8661' de coordenadas E=754.092,24m e N=8.849.158,66m; 307°07'30" e 95,97m até   o vértice 'ADR-P-8660'  de coordenadas E=754.015,72m e N=8.849.216,58m; 241°40'51" e 87,10m até  o vértice 'ADR-P-8659' de coordenadas E=753.939,04m e N=8.849.175,27m; 217°04'41" e 226,49m até o vértice 'ADR-P-8658' de coordenadas E=753.802,49m e N=8.848.994,57m; 201°42'56" e 318,66m até o vértice 'ADR-P-8657' de coordenadas E=753.684,59m e N=8.848.698,52m; 311°16'24" e 51,02m até  o vértice 'ADR-P-8656' de coordenadas E=753.646,25m e N=8.848.732,17m;   5°49'44" e 109,71m até o vértice 'ADR-P-8655' de coordenadas E=753.657,39m e N=8.848.841,32m; 336°07'40" e 89,04m até  o vértice 'ADR-P-8654' de coordenadas E=753.621,36m e N=8.848.922,74m; 321°33'03" e 200,10m até o vértice 'ADR-P-8653' de coordenadas E=753.496,93m e N=8.849.079,45m;  12°36'09" e 238,51m até o vértice 'ADR-P-8652' de coordenadas E=753.548,97m e N=8.849.312,21m;   5°47'21" e 190,74m até o vértice 'ADR-P-8651' de coordenadas E=753.568,21m e N=8.849.501,98m; 334°38'14" e 56,45m até  o vértice 'ADR-P-8650' de coordenadas E=753.544,03m e N=8.849.552,98m; 270°46'29" e 190,52m até o vértice 'ADR-P-8649' de coordenadas E=753.353,53m e N=8.849.555,56m; 336°04'48" e 95,14m até  o vértice 'ADR-P-8648' de coordenadas E=753.314,96m e N=8.849.642,53m;  10°14'04" e 258,39m até o vértice 'ADR-P-8647' de coordenadas E=753.360,87m e N=8.849.896,81m; 297°23'22" e 124,91m até o vértice 'ADR-P-8646' de coordenadas E=753.249,95m e N=8.849.954,27m; 263°17'05" e 66,38m até  o vértice 'ADR-P-8645' de coordenadas E=753.184,03m e N=8.849.946,51m; 248°47'32" e 206,83m até o vértice 'ADR-P-8644' de coordenadas E=752.991,21m e N=8.849.871,69m; 232°45'07" e 185,44m até o vértice 'ADR-P-8643' de coordenadas E=752.843,60m e N=8.849.759,45m; 228°07'40" e 195,52m até o vértice 'ADR-P-8642' de coordenadas E=752.698,01m e N=8.849.628,95m; 255°32'59" e 235,36m até o vértice 'ADR-P-8641' de coordenadas E=752.470,09m e N=8.849.570,22m; 248°41'25" e 300,04m até o vértice 'ADR-P-8640' de coordenadas E=752.190,57m e N=8.849.461,18m; 304°47'16" e 101,60m até o vértice 'ADR-M-2659' de coordenadas E=752.107,12m e N=8.849.519,15m situado na margem direita do Rio Peixotinho Segundo e na divisa com terras de Mirian Krug Ometto; deste segue por linha seca confrontando com Mirian Krug Ometto com o azimute de  29°25'59" e a distância de 6.583,66m até o vértice 'ADR-M-2561' vértice inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle monumentada com o código ADR-­M-2000, de coordenadas UTM E= 770.607,67 m e N= 8.774.158,62 m, estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, com ajustamento de leituras nos marcos IBGE 91191 (CLAUDIA) e 91193 (COLÍDER) e a correção diferencial obtida em pós-processamento (posicionamento relativo), com tempo de sobreposição de dados de 4h 30m 40 s (ADR-M-2000). e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de Fevereiro de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS                                                                                                                                                                  PRESIDENTE DO INTERMAT