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PORTARIA Nº 30/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 194651/2007

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de  2.019,3652 situado no Município de   PEIXOTO DE AZEVEDO/MT , denominada “FAZENDA  SABIÁ”  Perímetro: 24.270,13

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO : O perímetro do imóvel descrito abaixo: 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-2564' de coordenadas E= 750.988,19m e N= 8.857.787,37m, situado na divisa com terras de Heitor Godoy de Mello - CPF: 015.902.868-04 e na faixa de domínio da Rodovia MT-322; deste segue pela faixa de domínio da referida rodovia com o azimute de 120°12'04" e a distância de 5.038,01m até o vértice 'ADR-M-2561' de coordenadas E=755.342,37m e N=8.855.253,07m situado na faixa de domínio da Rodovia MT-322 e na divisa com terras de Cristiana Krug Ometto do Amaral - CPF: 045.266.658-94; deste segue por linha seca confrontando com Cristiana Krug Ometto do Amaral com o azimute de 209°25'59" e a distância de 6.583,66m até o vértice 'ADR-M-2659' de coordenadas E=752.107,12m e N=8.849.519,15m situado na divisa com terras de Cristiana Krug Ometto do Amaral e na margem direita do Rio Peixotinho Segundo; deste segue pela margem do referido rio a jusante com os seguintes azimutes e distâncias 314°23'00" e 158,65m até o vértice 'ADR-P-8638' de coordenadas E=751.993,74m e N=8.849.630,12m; 352°28'47" e 458,41m até o vértice 'ADR-P-8637' de coordenadas E=751.933,75m e N=8.850.084,58m; 323°23'04" e 197,04m até o vértice 'ADR-P-8635' de coordenadas E=751.816,22m e N=8.850.242,74m; 297°46'59" e 156,85m até o vértice 'ADR-P-8634' de coordenadas E=751.677,45m e N=8.850.315,85m; 274°17'39" e 124,13m até o vértice 'ADR-P-8633' de coordenadas E=751.553,67m e N=8.850.325,14m; 272°49'44" e 130,99m até o vértice 'ADR-P-8632' de coordenadas E=751.422,84m e N=8.850.331,61m; 192°38'55" e 34,44m até o vértice 'ADR-P-8631' de coordenadas E=751.415,30m e N=8.850.298,01m; 325°59'06" e  52,97m até o vértice 'ADR-P-8630' de coordenadas E=751.385,67m e N=8.850.341,91m;  10°02'34"  e  66,85m até o vértice 'ADR-P-8629' de coordenadas E=751.397,33m e N=8.850.407,73m; 272°04'45"  e  66,67m até o vértice 'ADR-P-8628' de coordenadas E=751.330,70m e N=8.850.410,15m; 354°09'01"  e  39,30m até o vértice 'ADR-P-8627' de coordenadas E=751.326,70m e N=8.850.449,24m; 63°29'00"   e  78,29m até o vértice 'ADR-P-8626' de coordenadas E=751.396,75m e N=8.850.484,20m;  36°28'07"  e  146,16m até o vértice 'ADR-P-8625' de coordenadas E=751.483,62m e N=8.850.601,73m; 110°22'51"  e  375,45m até o vértice 'ADR-P-8624' de coordenadas E=751.835,57m e N=8.850.470,98m;  85°17'39" e 52,92m até o vértice 'ADR-P-8623'  de coordenadas E=751.888,31m e N=8.850.475,32m; 34°04'15"  e 51,82m até o vértice 'ADR-P-8622' de coordenadas E=751.917,34m e N=8.850.518,25m; 329°40'51" e 166,23m até o vértice 'ADR-P-8621' de coordenadas E=751.833,43m e N=8.850.661,74m; 5°28'34"   e 453,03m até o vértice 'ADR-P-8620' de coordenadas E=751.876,66m e N=8.851.112,70m;  17°46'19" e 284,34m até o vértice 'ADR-P-8619' de coordenadas E=751.963,45m e N=8.851.383,47m; 314°46'15" e 164,51m até o vértice 'ADR-P-8618' de coordenadas E=751.846,66m e N=8.851.499,33m; 317°59'56" e 224,37m até o vértice 'ADR-P-8617' de coordenadas E=751.696,53m e N=8.851.666,06m; 287°18'41" e 91,49m até o vértice 'ADR-P-8616' de coordenadas E=751.609,18m e N=8.851.693,29m; 264°40'55" e 167,26m até o vértice 'ADR-P-8615' de coordenadas E=751.442,64m e N=8.851.677,79m; 260°49'40" e 232,64m até o vértice 'ADR-P-8614' de coordenadas E=751.212,98m e N=8.851.640,70m; 2°06'51" e 52,58m até o vértice 'ADR-P-8613' de coordenadas E=751.214,92m e N=8.851.693,25m;  61°44'37" e 196,69m até o vértice 'ADR-P-8612' de coordenadas E=751.388,17m e N=8.851.786,37m;  29°29'37" e 71,19m até o vértice 'ADR-P-8611' de coordenadas E=751.423,22m e N=8.851.848,33m; 9°39'32" e 105,87m até o vértice 'ADR-P-8610' de coordenadas E=751.440,98m e N=8.851.952,70m; 341°55'07" e 102,46m até o vértice 'ADR-P-8609' de coordenadas E=751.409,18m e N=8.852.050,10m; 290°58'39" e 197,17m até o vértice 'ADR-P-8608' de coordenadas E=751.225,08m e N=8.852.120,69m; 227°11'35" e 348,72m até o vértice 'ADR-P-8686' de coordenadas E=750.969,24m e N=8.851.883,73m; 318°03'47" e 138,16m até o vértice 'ADR-P-8606' de coordenadas E=750.876,90m e N=8.851.986,50m; 345°27'15" e 225,18m até o vértice 'ADR-M-2669' de coordenadas E=750.820,35m e N=8.852.204,47m situado na barra do Rio Peixotinho Segundo e na margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo; deste segue pela margem direita do referido rio a jusante com os seguintes azimutes e distâncias 304°05'46" e 24,35m até o vértice 'ADR-P-8605' de coordenadas E=750.800,19m e N=8.852.218,12m;  44°09'27" e 562,53m até o vértice 'ADR-P-8604' de coordenadas E=751.192,07m e N=8.852.621,69m;   7°41'43" e 92,07m até o vértice 'ADR-P-8603' de coordenadas E=751.204,40m e N=8.852.712,94m; 323°18'02" e 107,25m até o vértice 'ADR-P-8602' de coordenadas E=751.140,30m e N=8.852.798,93m; 278°00'39" e 105,43m até o vértice 'ADR-P-8601' de coordenadas E=751.035,90m e N=8.852.813,62m; 252°05'48" e 416,81m até o vértice 'ADR-P-8600' de coordenadas E=750.639,28m e N=8.852.685,49m; 309°14'47" e 105,37m até o vértice 'ADR-P-8599' de coordenadas E=750.557,68m e N=8.852.752,15m; 43°42'49" e 490,90m até o vértice 'ADR-P-8598' de coordenadas E=750.896,92m e N=8.853.106,97m;  20°59'52" e 209,64m até o vértice 'ADR-P-8597' de coordenadas E=750.972,04m e N=8.853.302,69m; 352°41'48"   e 207,70m até o vértice 'ADR-P-8596' de coordenadas E=750.945,63m e N=8.853.508,71m; 343°38'19"   e 189,74m até o vértice 'ADR-P-8595' de coordenadas E=750.892,18m e N=8.853.690,76m; 61°45'58"    e 404,16m até o vértice 'ADR-P-8594' de coordenadas E=751.248,26m e N=8.853.881,96m;  15°28'53"   e 80,65m até o vértice 'ADR-P-8593'  de coordenadas E=751.269,78m e N=8.853.959,68m; 334°33'35"   e 500,69m até o vértice 'ADR-P-8592' de coordenadas E=751.054,70m e N=8.854.411,82m; 316°42'08"   e 556,48m até o vértice 'ADR-P-8591' de coordenadas E=750.673,07m e N=8.854.816,83m; 336°40'53"   e 261,86m até o vértice 'ADR-P-8590' de coordenadas E=750.569,42m e N=8.855.057,29m; 289°04'18"   e 185,19m até o vértice 'ADR-M-2665' de coordenadas E=750.394,39m e N=8.855.117,80m situado na margem direita do Rio Peixoto de Azevedo e na divisa com terras de Heitor Godoy de Mello; deste segue por linha seca confrontando com Heitor Godoy de Mello com o azimute de  12°32'25" e a distância de 2.734,81m até o vértice 'ADR-M-2564' vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle monumentada com o código ADR-­M-2000, de coordenadas UTM E= 770.607,67 m e N= 8.774.158,62 m, estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, a partir do PPP (Posicionamento por Ponto Preciso) do IBGE; e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de Fevereiro de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS                                                                                                                                                                 PRESIDENTE DO INTERMAT