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PORTARIA N° 030/2020-SEFAZ

Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem do Programa Nota MT, relativamente à premiação;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - exclusão da relação dos impedidos dos seguintes servidores:

a) Rômulo Prandini Lima, lotação: SAAF/MTI;

b) Suélia Inácio de Jesus, lotação: Controladoria-Geral do Estado - CGE;

II - inclusão, como impedido, do servidor Gilmar Souza da Silva, lotação: Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)