Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 026/2020-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PRIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/03/2020 A 31/03/2020

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

2,8518

2,7768

2,7179

2,6753

2,6317

2,6210

2,6385

2,6570

2,6623

2,6460

2,6183

2,6070

JUROS

209,45

207,62

205,84

203,97

202,00

201,00

200,00

199,00

198,00

197,00

196,00

195,00

2004

C.M.

2,5946

2,5791

2,5587

2,5313

2,5080

2,4795

2,4438

2,4127

2,3854

2,3546

2,3434

2,3310

JUROS

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

2005

C.M.

2,3120

2,3001

2,2925

2,2834

2,2611

2,2495

2,2552

2,2654

2,2745

2,2926

2,2956

2,2812

JUROS

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

2006

C.M.

2,2737

2,2720

2,2558

2,2572

2,2674

2,2670

2,2584

2,2434

2,2395

2,2304

2,2251

2,2072

JUROS

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

2007

C.M.

2,1947

2,1889

2,1796

2,1746

2,1699

2,1668

2,1633

2,1577

2,1498

2,1203

2,0957

2,0801

JUROS

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

2008

C.M.

2,0586

2,0288

2,0089

2,0012

1,9873

1,9654

1,9290

1,8933

1,8723

1,8794

1,8727

1,8525

JUROS

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

2009

C.M.

1,8512

1,8594

1,8592

1,8617

1,8774

1,8767

1,8733

1,8793

1,8914

1,8897

1,8850

1,8857

JUROS

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

2010

C.M.

1,8844

1,8865

1,8677

1,8475

1,8359

1,8228

1,7946

1,7886

1,7846

1,7652

1,7460

1,7282

JUROS

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

2011

C.M.

1,7013

1,6949

1,6784

1,6625

1,6524

1,6442

1,6440

1,6462

1,6470

1,6370

1,6248

1,6183

JUROS

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

2012

C.M.

1,6114

1,6140

1,6091

1,6080

1,5991

1,5829

1,5686

1,5579

1,5346

1,5150

1,5018

1,5065

JUROS

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

2013

C.M.

1,5027

1,4929

1,4883

1,4853

1,4807

1,4816

1,4768

1,4657

1,4636

1,4569

1,4374

1,4284

JUROS

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

2014

C.M.

1,4244

1,4147

1,4090

1,3972

1,3768

1,3706

1,3768

1,3856

1,3932

1,3924

1,3921

1,3839

JUROS

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

2015

C.M.

1,3683

1,3631

1,3541

1,3469

1,3308

1,3187

1,3134

1,3045

1,2971

1,2919

1,2738

1,2517

JUROS

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

2016

C.M.

1,2370

1,2316

1,2131

1,2036

1,1984

1,1941

1,1807

1,1618

1,1663

1,1614

1,1610

1,1595

JUROS

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

2017

C.M.

1,1589

1,1494

1,1445

1,1438

1,1481

1,1626

1,1685

1,1799

1,1834

1,1806

1,1733

1,1721

JUROS

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

2018

C.M.

1,1628

1,1543

1,1476

1,1459

1,1395

1,1290

1,1108

1,0946

1,0898

1,0824

1,0634

1,0607

JUROS

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

2019

C.M.

1,0729

1,0777

1,0770

1,0637

1,0524

1,0430

1,0389

1,0324

1,0325

1,0378

1,0326

1,0270

JUROS

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2020

C.M.

1,0183

1,0009

1,0000

JUROS

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.