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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

PROCESSO: Nº. 609.630/2018/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 015/2019/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.507.415/0004-97, com sede na Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco III, CUIABÁ/MT - CEP: 78.049-005, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 630.581.111-34 e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1339591-2 SSP/MT e do CPF sob n.º 001.817.961-47, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS das empresas abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com as classificações obtidas nos lotes, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019/SEPLAG, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 609.630/2018/SEPLAG, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

ANDRE CABRAL DE AQUINO EIRELI ME

CNPJ

08.967.189/001-06

ENDEREÇO

RUA 14, QUADRA 02, 119, BAIRRO OSMAR CABRAL, CEP 78093-6920, CUIABÁ-MT

REPRESENTANTES:

NOME: ANDRE CABRAL DE AQUINO

CPF: 401.319.471-68

RG: 1.958.920-4 SSP/MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3665-5572; (65) 99907-3370; (65) 98477-6420

ENDEREÇO E-MAIL

andrefenix@live.com

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual contratação de empresa especializada em coleta e entrega de documentos e pequenas cargas, sendo serviços não realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de motocicleta com baú e condutor devidamente habilitado e identificado, denominado Serviços de Motofrete, para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE 01 ME/EPP/MEI

ANDRE CABRAL DE AQUINO EIRELI ME

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM COLETA E ENTREGA DE PEQUENAS CARGAS, SENDO SERVIÇO NÃO REALIZADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; POR MEIO DE MOTOCICLETA COM BAÚ E CONDUTOR DENOMINADO MOTOFRETE; 08 HORAS DIÁRIAS, INCLUSO COMBUSTÍVEL E ENCARGOS. MENSAL.

MN

254

MARCA PROPRIA

R$ 3.200,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 812.800,00 (OITOCENTOS E DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS).

LOTE 02 ME/EPP/MEI

ANDRE CABRAL DE AQUINO EIRELI ME

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM COLETA E ENTREGA DE PEQUENAS CARGAS, SENDO SERVIÇO NÃO REALIZADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; POR MEIO DE MOTOCICLETA COM BAÚ E CONDUTOR DENOMINADO MOTOFRETE; 06 HORAS DIÁRIAS, INCLUSO COMBUSTÍVEL E ENCARGOS. MENSAL.

MN

126

MARCA PROPRIA

R$ 2.700,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 340.200,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E DUZENTOS REAIS).

LOTE 03 ME/EPP/MEI

ANDRE CABRAL DE AQUINO EIRELI ME

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM COLETA E ENTREGA DE PEQUENAS CARGAS, SENDO SERVIÇO NÃO REALIZADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; POR MEIO DE MOTOCICLETA COM BAÚ E CONDUTOR DENOMINADO MOTOFRETE, POR CHAMADO, INCLUSO COMBUSTÍVEL E ENCARGOS. QUILÔMETRO.

KM

115592

MARCA PROPRIA

R$ 2,89

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 334.060,88 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL SESSENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇO R$ 1.487.060,88 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL SESSENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam as pesquisas de quantitativo nº 413, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, e encerrada no dia 19/06/2019, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: CASA CIVIL, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, SECEL, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEJUDH, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.

2.4. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações, Decreto Estadual nº 840/17 (Adesão Carona).

2.5. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.

2.5.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/17.

A PRESENTE ATA FOI ASSINADA NO DIA 27/02/2020 E POSSUI VALIDADE DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.