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PORTARIA Nº 016/2020/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 99 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 289700/2018, instaurado pela Portaria nº 293/2018/CGE-COR/SEGES, com extrato publicado no diário oficial do dia 08 de junho de 2018.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantidas a Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a pena de REPREENSÃO prevista no artigo 156 da Lei Complementar 04/90 ao servidor M. C. B. O., por ter utilizado certificados com data de realização adulterada com a finalidade de progredir de classe, infringindo assim os incisos II, III e IX do artigo 143 da lei Complementar 04/90, nos termos nos termos do artigo 154, I.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e após o encaminhamento a Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá,  20 de fevereiro de 2020.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão