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PORTARIA Nº 017/2020/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 99 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 543720/2016, instaurado pela Portaria Conjunta nº 373/2016/CGE-COR/SEGES, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2016.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantidas a Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a pena de suspensão pelo prazo de 60 dias ao servidor B. S. N. por ter infringindo seu dever funcional apregoado no artigo 143, X da Lei Complementar 04/90, em decorrência da natureza e gravidade dos acontecimentos, por inassiduidade, nos termos do artigo 154, II,

Art. 2º Declarar extinta a pretensão punitiva administrativa do Estado em relação as irregularidades funcionais apuradas no Processo Administrativo Disciplinar n. 543720/2016, em decorrência do alcance da prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso II, da Lei Complementar n. 207/04.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e após o encaminhamento a Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de fevereiro de 2020.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão