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PORTARIA Nº 025/2020/GSF/SEFAZ-MT

Institui Comissão para Avaliação e Proposição de Modelo de Atendimento ao Público da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ-MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e,

Considerando a necessidade de simplificar o atendimento ao público na SEFAZ-MT;

Considerando o objetivo estratégico de aumentar a satisfação dos cidadãos-usuários pela entrega de valor público;

Considerando a necessidade de avaliar os serviços atualmente prestados e as ferramentas utilizadas, os quais devem estar alinhados com os objetivos estratégicos;

Considerando a necessidade da estruturação da gestão de serviços no âmbito da SEFAZ-MT, de forma a utilizar com eficiência os recursos públicos e as habilidades humanas,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão para Avaliação e Proposição de Modelo de Atendimento ao Público da SEFAZ-MT, com o objetivo de diagnosticar os serviços prestados, avaliar e propor modelo de atendimento e melhoria da confiança das partes interessadas.

Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão para Avaliação e Proposição de Modelo de Atendimento ao Público da SEFAZ-MT os seguintes servidores:

a)            Cristiane Oldoni da Silva, Matrícula 206504;

b)            Marisa de Fátima Leão Castillo, Matrícula 024810;

c)            Maria Célia de Oliveira Pereira, Matrícula 123686;

d)            Ricardo de Lucca Crudo, Matrícula 121191;

e)            José Horácio Ferreira Cerejo, Matrícula 206549;

f)             Rubens Marcelino dos Santos, Matrícula 50537;

g)            Ildiney da Silva Santana, Matrícula 204611;

h)            Vinícius José Simioni Silva, Matrícula 117955;

i)             Radiana Kássia e Silva Clemente, Matrícula 108815;

j)             Lorrana Carvalho de Oliveira, Matrícula 259570;

k)            Nelson Corrêa Viana, Matrícula 138285;

l)             Valnei Silva Moreira, Matrícula 279006.

Parágrafo único A coordenação da Comissão será exercida pela Servidora Cristiane Oldoni Silva e, na sua ausência, pela servidora Marisa de Fátima Leão Castillo.

Art. 3º A Comissão deverá executar as atribuições necessárias para o cumprimento do objetivo definido no art. 1º, dentre os quais:

I - diagnóstico do modelo atual de atendimento aos contribuintes-cidadãos da SEFAZ-MT;

II - análise e identificação de melhorias;

III - proposição de modelo de atendimento com inovação, simplificação e desburocratização na entrega dos serviços, com os seguintes conteúdos:

a) estruturação da gestão do portfólio e catálogo de serviços;

b) estruturação do processo de gestão de conhecimento;

c) modelagem e desenho dos processos de entrega de serviços;

d) estudo de viabilidade da aplicação.

§ 1º A comissão poderá requisitar informações e apoio técnico que entenderem necessários para o fiel cumprimento dos objetivos, incluindo pesquisas ao público que utiliza os serviços da SEFAZ-MT.

§ 2º O resultado dos trabalhos da Comissão será materializado mediante relatório conclusivo em que serão abordados os temas elencados nas análises, bem como definidos os prazos para implementação da soluções apontadas.

§ 3º A implementação dos resultados apresentados pela Comissão será supervisionada pela Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER.

Art. 4º A Comissão terá 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar relatório conclusivo sobre o novo modelo de Atendimento ao Contribuinte-Cidadão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2020

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)