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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 022/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 475956/2019 - DANIEL PEREIRA DUARTE - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 559/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 163-SECT/2019 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 12/09/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 259662, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 12 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Tenente, nos períodos de: 16/02 a 04/12/2004 (05 meses e 20 dias) e 21/02 a 17/06/2005, 23/06/2005 a 31/12/2011 e 01/01 a 22/06/2012 (07 anos, 03 meses e 22 dias), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 251191/2019 - DANIELI MARIA NUERNBERG - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 557/MTPREV/2020 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 070/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT - PREVI - CLÁUDIA em 18/02/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 235201, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - CLÁUDIA), no período de 01/02/2007 a 21/08/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 22/08/2011 a 01/08/2017, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 442493/2019 - DIVINO AMAURI DE CAMPOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 550MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/09/2019 sob o Protocolo nº. 21029090.1.00081/19-6; NIT: 1230820878-5 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 056/2019 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 21/08/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40075, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 12 dias, nos seguintes termos.

1) 10 meses e 12 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02 a 15/12/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1995 a 31/01/2000, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas o período de 01/06/1995 a 31/01/2000, averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido no magistério.

Obs. 02.  De acordo com a CTC/INSS, fls. 04/06, os demais períodos nela constantes, não serão averbados.

04) Processo nº. 530595/2018 - EDNEIDE DE ARAÚJO SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 575/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/07/2018 sob o Protocolo nº 10001330.1.00004/16-4; NIT: 1213429127-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87651, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 02 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 15 anos, 01 mês e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 03 meses e 17 dias, no período de 15/09/1983 a 31/12/1986, prestado ao Mundo das Tintas Comércio LTDA, na função de Caixa;

b) 01 mês e 23 dias, no período de 01/04 a 23/05/1987, prestado a Administradora Alagoana de Consórcio - ADACON LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

c) 03 meses e 05 dias, no período de 03/08 a 07/11/1987, prestado a Torres Móveis e Decorações LTDA, na função de Caixa Faturista;

d) 03 anos, 05 meses e 23 dias, no período de 09/11/1987 a 01/05/1991, prestado a L. Jardim CIA LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

e) 02 anos, 07 meses e 29 dias, no período de 02/05/1991 a 31/12/1993, prestado ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas, na função de Professora;

f) 05 meses e 20 dias, no período de 01/01 a 20/06/1994, prestado ao Colégio Anchieta LTDA, na função de Professora;

g) 04 anos, 09 meses e 12 dias, nos períodos de: 21 a 30/06/1994, 01/01/1995 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 31/01/1999 e 01/03 a 30/11/1999, prestado ao Curso Planeta Sistema Educacional LTDA, na função de Professora.

2) 01 ano e 01 mês, nos períodos de: 01/06 a 31/12/2000, 01/05 a 30/09/2001 e 01 a 31/12/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/01 a 20/06/1994, 01/06 a 31/12/2000, 01/05 a 30/09/2001 e 01 a 31/12/2001, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/07 a 31/12/1994, 01 a 30/11/1998, 01 a 28/02/1999, 07/02 a 31/05/2000, 12/02 a 30/04/2001 e 01/10 a 30/11/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 338668/2019 - EDOILDE PEREIRA LOPES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 554/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000005/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 29/01/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 76383, vínculo19, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 08/02/2011 a 17/02/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 18/02 a 31/03/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 395257/2019 - EDSON LIMA FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 558/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0895/2019 emitida pela Secretaria de Estado da Administração do Governo da Paraíba em 10/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 56164, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/07/1988 a 28/02/1993, prestado ao Governo do Estado da Paraíba, na função de Agente de Investigação, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 347138/2019 - LUCIANE ALMEIDA ROSA - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 553/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/06/2018 sob o Protocolo nº 10001030.1.00494; NIT: 1246113638-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 257236, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses e 29 dias, no período de 15/01 a 13/04/1992, prestado a Comércio e Prestação de Serviços LTDA - CRECIMA, na função de Contínuo.

2) 02 meses, no período de 01/09 a 30/10/1992, prestado a PAIAGUÁS - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA.

3) 04 anos, 11 meses e 03 dias, no período de 01/04/1993 a 03/03/1998, prestado a DIPLOMATA Empreendimentos Imobiliários e Construções LTDA, na função de Vendedor.

4) 03 anos, 05 meses e 28 dias, no período de 23/11/1998 a 20/05/2002, prestado a Comercial de Alimentos LTDA - COMATI, na função de Embalador.

5) 11 meses e 13 dias, no período de 19/07/2007 a 01/07/2008, prestado a NACON Engenharia e Construções EIRELI - EPP, na função de Embalador.

6) 05 anos, 08 meses e 05 dias, no período de 11/11/2008 a 15/07/2014, prestado a MN Bordados Indústria Comércio e Prestação Serviços LTDA - ME, na função de Vendedor.

08) Processo nº. 315205/2019 - LUCIANE GATTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 552/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/06/2019 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00019/19-3; NIT: 1246567565-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 117735, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 04 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 01 dia, no período de 01/12/1992 a 01/03/1993, prestado à Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 04 anos, 01 mês e 19 dias, no período de 03/11/1997 a 21/12/2001, prestado a GR Sul Restaurantes de Coletividade S/A, na função de ADM Restaurante Júnior.

Obs. Omitido o período de 01/08/2005 a 06/01/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 261594/2019 - MARIA AUXILIADORA DA COSTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 551/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 22/01/2019 e a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 02/01/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 201567, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 09 meses e 19 dias, nos seguintes termos.

1) 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 26/06 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Serviços, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 13 anos, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 16/04/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 17/04 a 01/10/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 198681/2019 - MARISTELA COSTA BEBER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 474/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 185/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde - PREVIVERDE em 14/03/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 118780, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVERDE), nos períodos de: 13/08/2002 a 24/10/2004 e 25/12/2004 a 05/08/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 25/10 a 24/12/2004 e 06/08/2007 a 01/02/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 472757/2019 (Apenso nº. 399518/2019) - ODETE APARECIDA LUIZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 560/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00015/19-2; NIT: 2682105241-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87388, nos seguintes termos:

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

12) Processo nº. 19413/2020 - MANOEL DE ARAÚJO ROCHA, POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 618/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 32372, para retificar, em parte a Portaria nº 018/2020 - MTPREV, em seu item 05, publicada no D.O.E. de 17.02.2020 para que:

Na Portaria nº. 018/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, onde se lê:

Item - 05, averbem-se: 02 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/11/1979 a 30/08/1980, 01/10/1980 a 13/09/1981, 13/12/191 a 26/02/1982 e 01/10 a 31/12/1984, como contribuinte individual (...).

Obs. (...).

Leia-se: Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/11/1979 a 30/08/1980, 01/10/1980 a 13/09/1981, 13/12/1981 a 28/02/1982 e 01/10 a 31/12/1984, como contribuinte individual, em nome do servidor MANOEL DE ARAÚJO ROCHA, Perito Oficial Médico Legista, matrícula n. 32372, lotado na POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Obs. (...).

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

13) Processo nº. 66902/2020 (Apensos nº. 4182/2006) - VANDERLÉA DE SOUSA OZE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria nº. 016/2006 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 04 de abril de 2006, na época, em nome de VANDERLÉA OZE VILLAS BOAS, Professor da Educação Básica, matrícula n. 60183, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 02 anos e 02 meses, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 19/02/2003 sob o Protocolo nº. 10001021.1.00001/03-7; NIT: 1240722442-8.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Fevereiro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado