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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 641041/2012.

Recorrente - João Jutay Vargas.

Auto de Infração n. 132808, de 28/11/2012.

Relator - Lucas Eduardo Araújo Silva - FEC

Advogado -  Edson Henrique de Paula - OAB/MT n. 7.182.  

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 005/20

EMENTA.  Auto de Infração n. 132808, de 28/11/2012.Auto de Inspeção n. 157271, de 28/11/2012. Notificação n. 130552, de 28/11/2012. Relatório Técnico de Inspeção n. 312/DUDR/SUF/SEMA/2012. Por descartar embalagens de lata, de vidro e de plásticos defensivos agrícolas (agrotóxicos), diretamente no solo e em área de APP, inclusive enterrando algumas delas, conforme Auto de Inspeção n. 157271 e relatório Técnico n. 312/DUDR/SEMA/2012. Decisão Administrativa n. 1586/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 132808, arbitrando a multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 64, § º do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente, que seja recebido, e que no mérito seja reformada a decisão homologatória, para que seja anulada a multa aplicada ao recorrente, se assim não entendam, que seja imutada no seu mínimo, não superior a R$ 1.000,00 (mil reais), levando em consideração para o arbitramento deste valor o desconhecimento do mesmo do descarte, a comprovação de que não foi mesmo que cometeu tal ato, a pronta ação em retirar os descartes do local dando-lhe a destinação legal, a não constância dos descartes. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, e mantiveram a Decisão Administrativa n. 1586/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 132808, arbitrando a multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 64, § º do Decreto Federal n. 6.514/2008 e no artigo §1º do artigo 56 da Lei Federal n. 9605/1998, por descartar embalagens de lata, de vidro e de plásticos defensivos agrícolas (agrotóxicos), diretamente no solo e em área de APP, inclusive enterrando algumas delas, conforme Auto de Inspeção n. 157271 e relatório Técnico n. 312/DUDR/SEMA/2012.  

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA;

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP;

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT;

Izadora Albuquerque Silva Xavier

Representante da P.G.E.

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM;

Lucas Eduardo Araújo Silva

Representante da FEC;

Vanessa Araújo Lobo

Representante da OPAN.

Cuiabá, 5 de fevereiro de 2.020.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.