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PORTARIA Nº. 0238/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº647/2019, que acrescentou os art.87-B e seguintes na LC 146/03, criando a gratificação por cumulação;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº948/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Defensor que ira receber a gratificação pela acumulação de funções na ausência do membro que gozará férias individuais ou estiver afastado, a partir de fevereiro/2020, conforme abaixo:

Designar o Defensor Público Leandro Fabris Neto para atuar como substituto da Defensora Pública Tânia Luzia Vizeu Fernandes, de acordo com a Portaria nº 01324/2019/SDPG, pelo período de 03.02.2020 a 05.02.2020, para fins de recebimento de gratificação por acumulo de funções nos termos do art.87-B e seguintes da LC 146/2003;

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 03.02.2020, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)