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PORTARIA Nº 40/2020/GAB/SESP, 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a definição, no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, das unidades “aquarteladas”, para os efeitos do Decreto Nº 639, de 19/07/2016, alterado pelo decreto Nº 349 de 15/01/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, II, da Constituição Estadual, e o artigo 31 do regimento Interno da SESP/MT,

Considerando o disposto no art. 6A do Decreto n. º 639, de 19 de julho de 2016, alterado pelo Decreto Nº 349, de 15/01/2020 (DOE de 16/01/2020),

RESOLVE:

Art. 1º - Definir como unidades de militar aquartelado no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER).

Art. 2º - Definir como unidades de militar aquartelado no âmbito da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e o Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana - ROTAM

Art. 3º - Definir como unidades de militar aquartelado no âmbito do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, as unidades operacionais do nível de execução que integram a Diretoria Operacional.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 16/01/2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado